Norma
14/02/1979
#148995

CIRCULAR SUSEP n.º 13

Altera normas para contratação e bilhete de seguro incêndio residencial facultativo.

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Perguntas e respostas

Qual parágrafo foi incluído na Condição IX – Indenização?
Foi incluído o parágrafo: “A indenização só será devida se comprovado o pagamento do prêmio antes da ocorrência do sinistro”.
O que a Condição XVI inclui nas Condições Gerais do Bilhete?
A Condição XVI inclui que, em caso de seguro sobre frações autônomas de edifícios em condomínio, a Importância Segurada abrange as partes privativas e comuns, exceto elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, incineradores de lixo e respectivas instalações, na proporção do interesse do condomínio segurado.
Qual é a nova redação do item 3, do inciso I, das Normas para Contratação de Seguro Incêndio Residencial Facultativo?
A nova redação do item 3 é: “O bilhete obedecerá ao modelo constante do Anexo III, e será elaborado de acordo com as instruções nele contidas”.
Quais são as instruções para a impressão do Bilhete de Seguro Incêndio Residencial Facultativo?
As instruções para a impressão do Bilhete de Seguro Incêndio Residencial Facultativo são:1. Tamanho:1.1 Para emissão manual: Comprimento: 210 mm, Altura: 148 mm1.2 Para emissão por computador: Comprimento: 8 1/5” ou 210 mm, Altura: 5 1/2” ou 142 mm2. Os campos previstos poderão conter o número de dígitos que melhor atenda às operações de cada Sociedade Seguradora, mas a ordem e disposição dos campos no modelo não poderão ser alteradas, nem poderão ser criados outros campos, exceto o disposto no item 4.3. A impressão deverá ser feita em papel branco, observando-se a seguinte destinação e cores de impressão de cada via:3.1 1ª via – Segurado – impressão em preto3.2 2ª via – Seguradora – impressão em azul ciano3.3 3ª via – Banco – impressão em preto4. O espaço em branco abaixo do campo “corretor” pode ser utilizado para informações julgadas necessárias pelas Sociedades Seguradoras.5. O campo “Autenticação Mecânica” deverá ter 90 mm de extensão e estar a 25 mm da margem inferior do papel.
Qual é a nova redação para a Condição XV – Pagamento do Prêmio?
A nova redação para a Condição XV – Pagamento do Prêmio é: “O pagamento do prêmio deverá ocorrer até o 5º dia da emissão do Bilhete, em caso de primeiro seguro, ficando o início de vigência do contrato condicionado a este pagamento e à disposição constante do item ‘Período de Vigência’, do anverso deste. Tratando-se de renovação, o prêmio deverá ser pago até o dia do vencimento do Bilhete anterior”.
Quais alíneas foram suprimidas do item 3, do inciso I, das Normas para Contratação de Seguro Incêndio Residencial Facultativo?
Foram suprimidas as alíneas a, b, c e d do item 3, do inciso I, das Normas para Contratação de Seguro Incêndio Residencial Facultativo.
Quando a Circular SUSEP nº 013/79 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 013/79 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Circular SUSEP nº 013 de 5 de fevereiro de 1979?
A Circular SUSEP nº 013 de 5 de fevereiro de 1979 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Circular SUSEP nº 69/77 e estabelece novas normas para a contratação de Seguro Incêndio Residencial facultativo através de bilhete, além de outras providências.
Qual é o prazo para as Sociedades Seguradoras adaptarem seus formulários às novas disposições da Circular SUSEP nº 013/79?
As Sociedades Seguradoras têm prazo até 1º de agosto de 1979 para adaptarem seus formulários às disposições aprovadas na Circular SUSEP nº 013/79.

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