Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece prazo mínimo para importações financiadas por crédito externo e define órgãos federais responsáveis pela aprovação dessas importações.
CIRCULAR N. 000419
------------------
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central decidiu
estabelecer em 8 (oito) anos, no mínimo, o prazo de que trata o item
IV, subitens 11, 28 e 30 da Resolução nº 443, de 14.09.77, referente
a importações realizadas ao amparo de operações de crédito externo
(empréstimo e/ou financiamento, inclusive por repasse de linha de
crédito).
2. Na forma do disposto no item IV, subitem 11.a, da
Resolução nº 443, relacionamos a seguir os órgãos do Governo Federal
aos quais compete aprovar, em cada caso, nas respectivas áreas de
atuação, as importações de veículos, máquinas, equipamentos,
aparelhos, componentes e instrumentos, sem similar nacional,
adquiridos para uso próprio, realizadas ao amparo de operações de
crédito externo (empréstimo e/ou financiamento, inclusive por repasse
de linha de crédito) a prazo não inferior ao estabelecido no item 1
supra:
- Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE
- Comissão de Coordenação das Atividades de Processamento
Eletrônico - CAPRE
- Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC
- Comissão de Locomotivas, do Ministério dos Transportes
- Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI
- Conselho de Política Aduaneira - CPA
- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE
- Estado Maior das Forças Armadas - EMFA
- Grupo Executivo da Indústria de Mineração - GEIMI
- Grupo Executivo Interministerial de Componentes e
Materiais - GEICOM
- Secretaria Geral do Ministério da Saúde
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM
- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE
- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE
- Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM.
3. A presente Circular revoga a de nº 371, de 05.04.78.
Brasília-DF, 21 de fevereiro de 1979
Fernão Carlos Botelho Bracher
Diretor
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.