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Prorroga vigência das normas de controle interno para operações com títulos de renda fixa.
CIRCULAR N. 000420
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Às
Instituições Financeiras e Sociedades do Sistema de Distribuição no
Mercado de Capitais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 21.02.79, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso
VIII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e no art. 27, do Regulamento
anexo à Resolução nº 366, de 09.04.76, decidiu prorrogar, por 90
(noventa) dias, a vigência do disposto na Circular nº 405, de
23.11.78, relativamente às "Normas e Procedimentos de Controle
Interno" aplicáveis às operações com títulos de renda fixa,
praticadas pelas instituições habilitadas na forma dos arts. 7º e 8º
da referida Resolução nº 366.
Brasília-DF, 21 de fevereiro de 1979
Sérgio Augusto Ribeiro
Diretor
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