DECRETO Nº 26.658 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979
Dá nova redação ao art. 29 do Decreto nº 24.295 de 19.09.74, que concedeu o benefício fiscal á POLIFLEX DA BAHIA S/A - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2022/78-SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 7.03.76 e no art. 2º do Decreto 24.689 de 13.03.75,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 24.295 de 19.09.74, publicado no Diário Oficial de 20.09.74 passa a ter a seguinte redação:
O prazo do benefício é de 05 (cinco) anos contados a partir de 27.06.74, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comercio, para a sua produção de chapas gravadas de poliestireno e chapas gravadas de resina acrílica e a partir do primeiro faturamento para moldados de polipropileno (12.02.76), até 31.12.80".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador