DECRETO Nº 27.858 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1981.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 26.197 de 26.06.78, que concedeu o benefício fiscal à POLIPROPILENO S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 3246/80 – SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o disposto no art. 5º da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 26.197 de 26.06.78, publicado no Diário Oficial de 27.06.78, passa a ter a seguinte redação:
"O prazo do presente benefício será contado a partir de 19.01.79, data do primeiro faturamento, não ultrapassando porém 31.12.82".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 1981.
Governador