Revogada Norma
07/03/1979
#5021

Circular Nº 423

Estabelece normas para inscrição e provisão de créditos em liquidação em bancos comerciais.

                         CIRCULAR N. 000423                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais                                                    

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada em 31.01.79, decidiu que as operações de crédito industrial
devem ser inscritas em "Créditos em Liquidação", decorridos 180  dias
do vencimento.                                                       

         2.   Em  conseqüência,  encontram-se nas  folhas  anexas  as
alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções
- MNI.                                                               

Anexos.                                                              

                             Brasília-DF, 7 de março de 1979         


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 


_______________________                                              


TÍTULO  : BANCOS COMERCIAIS - 16                                     
CAPÍTULO: Normas Operacionais - 7                                    
SEÇÃO   : Créditos em Liquidação - 13                                
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1  - O banco comercial deve observar as seguintes normas relativas  a
 Créditos em Liquidação":                                            
 a)  no  balanço  do  2º   (segundo) semestre de cada  ano,  o  banco
   comercial  pode  registrar, como custo ou despesa operacional,  as
   importâncias  destinadas à formação de provisão para  créditos  de
   liquidação  duvidosa, com base no percentual de até 3%  (três  por
   cento)  do  montante  de  créditos  a  receber  então  existentes,
   prevalecendo  como limite mínimo da provisão o valor dos  créditos
   inscritos na conta "CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO";                      
 b)  é  facultada a adoção de percentuais superiores a 3%  (três  por
   cento),  limitados,  porém,  ao máximo  correspondente  à  relação
   observada  entre  o saldo da conta "CRÉDITOS EM  LIQUIDAÇÃO"  e  o
   total  dos créditos a receber, evidenciados no balanço  a  que  se
   referir a provisão;                                               
 c)  para efeito do cálculo da provisão, são considerados "créditos a
   receber"  os  valores constantes do grupamento EMPRÉSTIMOS  e  das
   contas do grupamento OUTROS CRÉDITOS, a saber:                    
        - Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio;                   
        - Títulos e Créditos a Receber;                              
        - Adiantamentos a Depositantes;                              
        - Devedores por Créditos Liquidados no Exterior.             

2  -  Devem  ser  inscritos  na conta "CRÉDITOS  EM  LIQUIDAÇÃO",  os
 seguintes créditos:                                              (*)
 a) ajuizados ou representados por títulos protestados;              
 b) de responsabilidade de concordatário ou falido;                  
 c)  relativos  a  operações  de  câmbio,  observadas  as  normas  da
   carteira de câmbio consubstanciadas em regulamentação específica; 
 d)  relativos a "ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES", findo o prazo de  15
   (quinze) dias corridos, contado da data imediata à da ocorrência; 
 e)  relativos a operações de crédito industrial e de crédito rural -
   de  custeio  ou  investimento - decorridos 180 (cento  e  oitenta)
   dias do vencimento;                                               
 f)  vincendos,  de clientes com responsabilidade "em ser",  inscrita
   em "CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO";                                      
 g)   não   compreendidos  nas  alíneas  anteriores,  decorridos   90
   (noventa) dias do vencimento;                                     
 h)  não compreendidos nas alíneas anteriores que, por circunstâncias
   conhecidas  do  banco, sejam considerados de  difícil  liquidação,
   ouvido previamente o Banco Central.                               

3  -  O  banco  comercial,  para a inscrição  na  conta  CRÉDITOS  EM
 LIQUIDAÇÃO  de  créditos  relativos  a  operações  de  câmbio,  deve
 observar os seguintes prazos e condições:                           
 a)  o  valor  de adiantamento sobre contrato de câmbio que não  seja
   resgatado  até 30 (trinta) dias após o vencimento do  contrato  em
   que se baseou a concessão do adiantamento;                        
 b)  o  valor  das operações de empréstimo com vínculo à Carteira  de
   Câmbio, cuja liquidação não se processe até 30 (trinta) dias  após
   o seu vencimento;                                                 
 c)  os  valores registrados em DEVEDORES POR CRÉDITOS LIQUIDADOS  NO
   EXTERIOR  até 180 (cento e oitenta) dias corridos - caso se  trate
   de   registros  originários  de  "Importações  à  Vista"  -  e  60
   (sessenta)  dias corridos - caso se trate de registros originários
   de  "Importações  a  Prazo" - contados da data  do  lançamento  na
   rubrica DEVEDORES POR CRÉDITOS LIQUIDADOS NO EXTERIOR;            
 d)   os  valores  registrados  na  conta  FINANCIAMENTOS  EM  MOEDAS
   ESTRANGEIRAS,   subtítulo  "De  Importação - Cartas   de   Crédito







Perguntas e respostas

Quais são os prazos e condições para a inscrição de créditos relativos a operações de câmbio na conta 'Créditos em Liquidação'?
Os prazos e condições incluem: adiantamentos sobre contrato de câmbio não resgatados até 30 dias após o vencimento do contrato, operações de empréstimo vinculadas à Carteira de Câmbio não liquidadas até 30 dias após o vencimento, valores registrados em 'Devedores por Créditos Liquidados no Exterior' até 180 dias para 'Importações à Vista' e 60 dias para 'Importações a Prazo', e valores registrados na conta 'Financiamentos em Moedas Estrangeiras' no subtítulo 'De Importação - Cartas de Crédito'.
O que é considerado 'créditos a receber' para o cálculo da provisão?
Para o cálculo da provisão, são considerados 'créditos a receber' os valores constantes do grupamento 'Empréstimos' e das contas do grupamento 'Outros Créditos', incluindo Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio, Títulos e Créditos a Receber, Adiantamentos a Depositantes e Devedores por Créditos Liquidados no Exterior.
Quais créditos devem ser inscritos na conta 'Créditos em Liquidação'?
Devem ser inscritos na conta 'Créditos em Liquidação' os créditos ajuizados ou representados por títulos protestados, de responsabilidade de concordatário ou falido, relativos a operações de câmbio, adiantamentos a depositantes após 15 dias corridos, operações de crédito industrial e rural após 180 dias do vencimento, créditos vincendos de clientes com responsabilidade inscrita em 'Créditos em Liquidação', créditos vencidos há mais de 90 dias e créditos considerados de difícil liquidação pelo banco, com prévia consulta ao Banco Central.
O que a Diretoria do Banco Central decidiu em 31.01.79 sobre operações de crédito industrial?
A Diretoria do Banco Central decidiu que as operações de crédito industrial devem ser inscritas em 'Créditos em Liquidação' após 180 dias do vencimento.
Quais são as normas que os bancos comerciais devem observar em relação a 'Créditos em Liquidação'?
Os bancos comerciais devem observar normas como registrar, no balanço do segundo semestre de cada ano, as importâncias destinadas à formação de provisão para créditos de liquidação duvidosa, com base em até 3% do montante de créditos a receber, e a possibilidade de adotar percentuais superiores a 3%, limitados pela relação entre o saldo da conta 'Créditos em Liquidação' e o total dos créditos a receber.

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