Revogada Norma
15/03/1979
#5042

Circular Nº 426

Institui normas obrigatórias do Plano Contábil das Sociedades Distribuidoras para adoção imediata.

                         CIRCULAR N. 000426                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades Distribuidoras                                            

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 14.03.79, no uso de competência delegada pelo  Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595,
de  31.12.64, decidiu instituir, para adoção obrigatória,  as  normas
constantes   do  anexo  documento  "Plano  Contábil  das   Sociedades
Distribuidoras - CODIS".                                             

         2.  As  normas  de  que se trata são de utilização  imediata
pelas  Sociedades Distribuidoras, admitido o prazo até 30.06.79  para
total adaptação aos critérios ora baixados.                          

                             Brasília-DF, 15 de março de 1979        


                             Sérgio Augusto Ribeiro                  
                             Diretor                                 


NOTA                                                                 

Relativamente ao contido no item 1 da Circular nº 426,  de  15.03.79,
esclarecemos   que  o  documento  "PLANO  CONTÁBIL   DAS   SOCIEDADES
DISTRIBUIDORAS  -  CODIS"  somente foi  distribuído  às  instituições
vinculadas ao assunto.                                               











Perguntas e respostas

Qual é o prazo para adaptação total às novas normas pelas Sociedades Distribuidoras?
As Sociedades Distribuidoras têm até 30.06.79 para se adaptarem totalmente aos novos critérios.
Quem assinou a Circular nº 426 de 15.03.79?
A Circular nº 426 de 15.03.79 foi assinada por Sérgio Augusto Ribeiro, Diretor do Banco Central.
Quem recebeu o documento 'Plano Contábil das Sociedades Distribuidoras - CODIS'?
O documento 'Plano Contábil das Sociedades Distribuidoras - CODIS' foi distribuído apenas às instituições vinculadas ao assunto.
Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria do Banco Central?
A decisão foi baseada no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64.
O que é o 'Plano Contábil das Sociedades Distribuidoras - CODIS'?
O 'Plano Contábil das Sociedades Distribuidoras - CODIS' é um conjunto de normas contábeis instituído pelo Banco Central para adoção obrigatória pelas Sociedades Distribuidoras.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central em 14.03.79?
A Diretoria do Banco Central decidiu instituir, para adoção obrigatória, as normas constantes do documento 'Plano Contábil das Sociedades Distribuidoras - CODIS'.