Revogada Norma
20/03/1979
#150870

RESOLUCAO CNSP n.º 5

Suspende concessão automática da carteira de habilitação para corretores de seguros sem prova técnico-profissional.

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Perguntas e respostas

O que estabelece o § 1º do Art. 123 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966?
O § 1º do Art. 123 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, estabelece diretrizes adicionais que devem ser seguidas pelo CNSP na regulamentação do setor de seguros.
O que foi decidido na Resolução CNSP nº 005/79?
A Resolução CNSP nº 005/79 decidiu suspender a concessão automática da Carteira de Habilitação para Corretores de Seguros a prepostos que não apresentem prova de habilitação técnico-profissional.
O que é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)?
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável por regulamentar e supervisionar o setor de seguros privados no Brasil.
Quem pode emitir o diploma ou certificado de habilitação técnico-profissional para corretores de seguros?
O diploma ou certificado de habilitação técnico-profissional para corretores de seguros pode ser emitido pela Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) ou por estabelecimento de ensino autorizado por ela.
Qual é a função do inciso XII do Art. 32 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966?
O inciso XII do Art. 32 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, confere ao CNSP a atribuição de regulamentar aspectos específicos do setor de seguros privados.
Como deve ser feita a prova de habilitação técnico-profissional para corretores de seguros?
A prova de habilitação técnico-profissional deve ser feita mediante apresentação de diploma ou certificado de aprovação em prova de capacitação técnico-profissional ou em curso regular de habilitação de corretores de seguros, emitido pela Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) ou por estabelecimento de ensino autorizado por ela.

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