Revogada Norma
06/04/1979
#5259

Circular Nº 427

Modifica a composicao dos grupos de bancos para arrecadacao de tributos federais e define procedimentos para repasse de contribuicoes.

                         CIRCULAR N. 000427                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 04.04.79, decidiu modificar a composição dos grupos  de
bancos de que trata o MNI 16-11-3-7, com o objetivo de restabelecer a
igualdade  de  participação de cada Grupo no total  das  arrecadações
pertinentes, introduzindo os seguintes deslocamentos:                

         a)  Banco Mercantil do Brasil S.A. - do Grupo 1 para o Grupo
3;                                                                   

         b) Banco Sul Brasileiro S.A. - do Grupo 1 para o Grupo 2;   

         c) Caixa Econômica Federal - do Grupo 2 para o Grupo 3.     

         2.  A  modificação  preconizada no  item  anterior  passa  a
vigorar  a  partir  do  mês de junho próximo, para  as  contribuições
arrecadadas nos períodos abaixo discriminados:                       

         a)  arrecadações efetuadas para o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) no mês de abril;                                   

         b)   arrecadações  efetuadas  para  o  Sistema  Nacional  de
Previdência e Assistência Social (SINPAS) entre o dia 10  do  mês  de
maio e o dia 10 do mês de junho; e                                   

         c)  arrecadações efetuadas para o Tesouro Nacional no mês de
maio.                                                                

         3.  Em  conseqüência,  encontram-se  nas  folhas  anexas  as
alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções
- MNI.                                                               

                             Brasília-DF, 06 de abril de 1979        


                             João Ary de Lima Barros                 
                             Diretor                                 


_______________________                                              


TÍTULO  : BANCOS COMERCIAIS - 16                                     
CAPÍTULO: Prestação de Serviços - 11                                 
SEÇÃO   : Arrecadação de Tributos Federais - 3                       
_____________________________________________________________________

1  -  O  banco  comercial, mediante autorização do  Banco  Central  -
 Departamento  de Fiscalização Bancária, pode firmar  convênios  para
 realizar serviços de arrecadação de tributos federais.              

2 - Para arrecadar tributos federais, o banco comercial deve:        
 a) participar do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis; 
 b) observar as normas de boa técnica bancária.                      

3  -  O  banco comercial arrecadador de tributos federais recolhe  ao
 Banco  do Brasil S.A. o produto da arrecadação, em prazos distintos,
 segundo classificação dos bancos em grupos, estabelecida pelo  Banco
 Central, obedecida a seguinte tabela:                               

 --------------------------------------------------------------------
  GRUPO       DATA LIMITE DE            PERCENTUAL DA ARRECADAÇÃO DO 
              RECOLHIMENTO              MÊS ANTERIOR A SER RECOLHIDO 
 --------------------------------------------------------------------
                  03                                40%              
    1             15                                30%              
                  25                                30%              
 --------------------------------------------------------------------
                  04                                40%              
    2             16                                30%              
                  22                                30%              
 --------------------------------------------------------------------
                  05                                40%              
    3             13                                30%              
                  24                                30%              
 --------------------------------------------------------------------


4 - A contribuição sindical recolhida pelo banco comercial integrante
 do  Sistema de Arrecadação de Receitas Federais, é repassada à Caixa
 Econômica  Federal  até  o dia 10 (dez) do  mês  subseqüente  ao  do
 recolhimento.                                                       

5 - O prazo mencionado no item anterior estende-se até o primeiro dia
 útil  seguinte, caso não haja expediente bancário no último  dia  do
 período fixado.                                                     

6  -  Cabe à Caixa Econômica Federal definir os procedimentos a serem
 cumpridos, com vistas à efetivação dos repasses a que alude  o  item
 4.                                                                  

7  -  A  classificação por grupo de bancos referida no  item  3  é  a
 seguinte:                                                        (*)
 a) BANCOS DO GRUPO "1"                                              
   Banco Agropecuário de Goiás S.A.                                  
   Banco Boavista S.A.                                               
   Banco Brasileiro de Descontos S.A.                                
   Banco do Comércio S.A.                                            
   Banco Comércio e Indústria do Rio de Janeiro S.A.                 
   Banco de Crédito Nacional S.A.                                    
   Banco do Estado do Acre S.A.                                      
   Banco do Estado da Bahia S.A.                                     
   Banco do Estado do Ceará S.A.                                     
   Banco do Estado de Mato Grosso S.A.                               
   Banco do Estado de Minas Gerais S.A.                              
   Banco do Estado do Pará S.A.                                      
   Banco do Estado da Paraíba S.A.                                   
   Banco do Estado do Paraná S.A.                                    
   Banco do Estado do Piauí S.A.                                     
   Banco do Estado de Sergipe S.A.                                   
   Banco Holandês Unido S.A.                                         
   Banco Internacional S.A.                                          
   Banco Itamarati S.A.                                              
   Banco Julião Arroyo S.A.                                          
   Banco Mercantil de Pernambuco S.A.                                
   Banco Mitsubishi Brasileiro S.A.                                  
   Banco Nacional S.A.                                               
   Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.                        
   Banco das Nações S.A.                                             
   Banco do Nordeste do Brasil S.A.                                  
   Banco Pinto de Magalhães S.A.                                     
   Banco Popular de Fortaleza S.A.                                   
   Banco do Progresso de Minas Gerais S.A.                           
   Banco Real de São Paulo S.A.                                      
   Banco Regional S.A.                                               
   Banco Regional de Brasília S.A.                                   
   Banco Safra S.A.                                                  
   Caixa Geral de Depósitos (Agência Financial de Portugal)          
 b) BANCOS DO GRUPO "2"                                              
   Banco Alemão Transatlântico                                       
   Banco da Amazônia S.A.                                            
   Banco Antônio de Queiroz S.A.                                     
   Banco Bamerindus do Brasil S.A.                                   
   Banco do Ceará S.A.                                               
   Banco Cidade de São Paulo S.A.                                    
   Banco do Commercio e Industria de São Paulo S.A.                  
   Banco de Crédito Comercial S.A.                                   
   Banco de Crédito Sergipense S.A.                                  
   Banco Econômico S.A.                                              
   Banco do Estado do Amazonas S.A.                                  
   Banco do Estado do Espírito Santo S.A.                            
   Banco do Estado de Pernambuco S.A.                                
   Banco do Estado do Rio Grande do Norte S.A.                       
   Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.                            
   Banco do Estado de São Paulo S.A.                                 
   Banco Europeu para a América Latina (BEAL) S.A.                   
   Banco Expansão S.A.                                               
   Banco F. Barretto S.A.                                            
   Banco Francês e Italiano para a América do Sul S.A. - Sudameris   
   Banco Geral do Comércio S.A.                                      
   Banco Industrial do Ceará S.A.                                    
   Banco Maisonnave S.A.                                             
   Banco Mercantil de Descontos S.A.                                 
   Banco Nacional da Bahia S.A.                                      
   Banco Noroeste do Estado de São Paulo S.A.                        
   Banco de Parnaíba S.A.                                            
   Banco da Produção e Comércio S.A.                                 
   Banco Residência S.A.                                             
   Banco Sul Brasileiro S.A.                                         
   Banco Sumitomo Brasileiro S.A.                                    
   Banco de Tokyo S.A.                                               
   Banco of London & South America Ltd.                              
   Citibank N.A.                                                     
   Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.                       
 c) BANCOS DO GRUPO "3"                                              
   Banca Commerciale Italiana                                        
   Banco Agrícola de Minas Gerais S.A.                               
   Banco América do Sul S.A.                                         
   Banco Auxiliar de São Paulo S.A.                                  
   Banco Bandeirantes S.A.                                           
   Banco Bozzano, Simonsen S.A.                                      
   Banco Comercial Aplik S.A.                                        
   Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.                        
   Banco de Crédito Real do Rio Grande do Sul S.A.                   
   Banco Dantas Freire S.A.                                          
   Banco do Estado de Alagoas S.A.                                   
   Banco do Estado de Goiás S.A.                                     
   Banco do Estado do Maranhão S.A.                                  
   Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.                         
   Banco do Estado de Santa Catarina S.A.                            
   Banco Financial S.A.                                              
   Banco Francês e Brasileiro S.A.                                   
   Banco Induscred S.A.                                              
   Banco Industrial de Pernambuco S.A.                               
   Banco Inter-Atlântico S.A.                                        
   Banco Itaú S.A.                                                   
   Banco Lar Brasileiro S.A.                                         
   Banco Lavra S.A.                                                  
   Banco Mercantil do Brasil S.A.                                    
   Banco Mercantil do Ceará S.A.                                     
   Banco Mercantil de São Paulo S.A.                                 
   Banco Mineiro S.A.                                                
   Banco de Mossoró S.A.                                             
   Banco de la Nación Argentina                                      
   Banco Nacional do Norte S.A.                                      
   Banco da Produção S.A.                                            
   Banco Real S.A.                                                   
   Banco de Roraima S.A.                                             
   Banco Rural de Minas Gerais S.A.                                  
   Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais                         
   Caixa Econômica Federal                                           
   The First National Bank of Boston                                 

8  -  O  banco  comercial  integrante do Sistema  de  Arrecadação  de
 Receitas  Federais está autorizado ao recebimento da Taxa Rodoviária
 Única  -  TRU, nos termos da Portaria Interministerial  nº  312,  de
 11.12.72, e observadas as instruções expedidas pelo Serviço  Federal
 de Processamento de Dados - SERPRO.                                 

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TÍTULO  : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 11                               
CAPÍTULO: Prestação de Serviços - 1                                  
SEÇÃO   : Arrecadação e  Pagamentos  para  o  Sistema   Nacional   de
          Previdência e Assistência Social - SINPAS - 1              
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1  -  A Caixa Econômica Federal - CEF, mediante prévia autorização do
 Banco   Central  -  Departamento  de  Fiscalização  Bancária,   pode
 realizar  serviços  de  arrecadação de  contribuições  ou  quaisquer
 outras  rendas  ou  parcelas  de  receitas  devidas,  bem  como   de
 pagamentos  de  prestações  e outras despesas  a  segurados  e  seus
 dependentes  e  a  credores  do Sistema Nacional  de  Previdência  e
 Assistência Social - SINPAS.                                        

2  -  A  Caixa  Econômica  Federal - CEF, para  prestar  serviços  de
 arrecadação  e  pagamentos  ao Sistema  Nacional  de  Previdência  e
 Assistência  Social - SINPAS, deve firmar convênio com  o  Instituto
 de  Administração Financeira da Previdência e Assistência  Social  -
 IAPAS e o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.          

3  -  O  convênio  de que trata o item precedente é  padronizado  nos
 termos  da  "Minuta  de  Convênio-Padrão"  (Documento  nº  1   deste
 Capítulo)  e  deve ser firmado entre a sede da Caixa, o  IAPAS  e  o
 INPS, abrangendo as agências de interesse das partes.               

4  -  A inclusão de novas agências do convênio deve ser precedida  de
 anuência dos Institutos, mediante simples troca de correspondência. 

5  -  A  principal  dependência da Caixa  Econômica  Federal  -  CEF,
 localizada  na  capital de cada unidade federativa,  centralizará  a
 arrecadação que suas congêneres efetuarem nessa unidade  até  o  dia
 10  de  cada  mês, transferindo-a integralmente ao Banco  do  Brasil
 S.A.  (agência mais importante da praça), nos dias 21 e 27  de  cada
 mês e 10 do mês seguinte, em 3 (três) parcelas iguais.           (*)

6  -  As  datas  de transferência estabelecidas no item  anterior  se
 estenderão  até  o  primeiro  dia útil subseqüente,  caso  não  haja
 expediente bancário.                                                

7  -  O  pagamento de benefícios por meio de ordens de  pagamento  ou
 cheques   emitidos   pela   previdência   social   a   beneficiários
 analfabetos  deve ser efetuado mediante a apresentação de  documento
 hábil de identificação e de quitação.                               

8 - A Caixa Econômica Federal pode continuar a manter contas e saldos
 em  nome  do  Fundo de Previdência e Assistência Social -  FPAS,  as
 quais  serão  geridas pelo Instituto de Administração Financeira  da
 Previdência  e  Assistência Social - IAPAS,  devendo  promover,  até
 31.10.78,  a  substituição  do  instrumento  existente,  por  outro,
 elaborado em conformidade com o Documento nº 1 deste Capítulo.      

9 - A infringência a disposições deste Capítulo implicará a suspensão
 por  6  (seis) meses da autorização para operar em convênio,  e,  no
 caso  de reincidência, o cancelamento do convênio, independentemente
 da  obrigatoriedade, em ambos os casos, de repasse imediato ao Banco
 do Brasil S.A. dos saldos das contas existentes.                    









Perguntas e respostas

Quais são as datas limite de recolhimento e percentuais da arrecadação para os bancos do Grupo 3?
Para os bancos do Grupo 3, as datas limite são dia 5 (40%), dia 13 (30%) e dia 24 (30%).
Quais são as consequências da infringência às disposições do Capítulo sobre a Caixa Econômica Federal?
A infringência implica a suspensão por seis meses da autorização para operar em convênio e, em caso de reincidência, o cancelamento do convênio, com a obrigatoriedade de repasse imediato ao Banco do Brasil S.A. dos saldos das contas existentes.
Como é feito o recolhimento do produto da arrecadação de tributos federais pelos bancos comerciais?
O banco comercial arrecadador recolhe ao Banco do Brasil S.A. o produto da arrecadação em prazos distintos, segundo a classificação dos bancos em grupos estabelecida pelo Banco Central.
O que é necessário para um banco comercial firmar convênios para realizar serviços de arrecadação de tributos federais?
O banco comercial precisa de autorização do Banco Central - Departamento de Fiscalização Bancária.
Como é centralizada a arrecadação feita pelas agências da Caixa Econômica Federal?
A principal dependência da Caixa Econômica Federal em cada unidade federativa centraliza a arrecadação e a transfere integralmente ao Banco do Brasil S.A. em três parcelas iguais nos dias 21 e 27 de cada mês e 10 do mês seguinte.
Quais são os períodos de arrecadação afetados pela modificação dos grupos de bancos?
Os períodos afetados são: arrecadações para o FGTS no mês de abril, arrecadações para o SINPAS entre 10 de maio e 10 de junho, e arrecadações para o Tesouro Nacional no mês de maio.
A Caixa Econômica Federal pode manter contas e saldos em nome do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS?
Sim, a Caixa Econômica Federal pode continuar a manter essas contas e saldos, que serão geridas pelo IAPAS, devendo promover a substituição do instrumento existente por outro conforme o Documento nº 1 do Capítulo até 31.10.78.
O que a Caixa Econômica Federal precisa para realizar serviços de arrecadação e pagamentos para o SINPAS?
A Caixa Econômica Federal precisa de prévia autorização do Banco Central - Departamento de Fiscalização Bancária.
Quais são as datas limite de recolhimento e percentuais da arrecadação para os bancos do Grupo 1?
Para os bancos do Grupo 1, as datas limite são dia 3 (40%), dia 15 (30%) e dia 25 (30%).
Quando a contribuição sindical recolhida pelo banco comercial deve ser repassada à Caixa Econômica Federal?
A contribuição sindical deve ser repassada até o dia 10 do mês subsequente ao do recolhimento.
Quais são as datas limite de recolhimento e percentuais da arrecadação para os bancos do Grupo 2?
Para os bancos do Grupo 2, as datas limite são dia 4 (40%), dia 16 (30%) e dia 22 (30%).
Quais são os bancos do Grupo 2?
Os bancos do Grupo 2 incluem, entre outros, Banco Alemão Transatlântico, Banco da Amazônia S.A., Banco Antônio de Queiroz S.A., Banco Bamerindus do Brasil S.A., e Banco do Ceará S.A.
O que acontece se não houver expediente bancário no último dia do período de repasse da contribuição sindical?
O prazo se estende até o primeiro dia útil seguinte.
Como deve ser feito o pagamento de benefícios a beneficiários analfabetos pela Caixa Econômica Federal?
O pagamento deve ser efetuado mediante a apresentação de documento hábil de identificação e de quitação.
Quais são os bancos do Grupo 1?
Os bancos do Grupo 1 incluem, entre outros, Banco Agropecuário de Goiás S.A., Banco Boavista S.A., Banco Brasileiro de Descontos S.A., Banco do Comércio S.A., e Banco de Crédito Nacional S.A.
Como deve ser o convênio entre a Caixa Econômica Federal e os Institutos para prestação de serviços ao SINPAS?
O convênio deve ser padronizado nos termos da "Minuta de Convênio-Padrão" e firmado entre a sede da Caixa, o IAPAS e o INPS, abrangendo as agências de interesse das partes.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central em 04.04.79?
A Diretoria do Banco Central decidiu modificar a composição dos grupos de bancos para restabelecer a igualdade de participação de cada grupo no total das arrecadações pertinentes.
Quais são os requisitos para um banco comercial arrecadar tributos federais?
O banco comercial deve participar do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis e observar as normas de boa técnica bancária.
O que acontece se não houver expediente bancário nas datas de transferência da arrecadação pela Caixa Econômica Federal?
As datas de transferência se estendem até o primeiro dia útil subsequente.
Quando a modificação dos grupos de bancos passa a vigorar?
A modificação passa a vigorar a partir do mês de junho próximo, para as contribuições arrecadadas nos períodos especificados.
Quais bancos foram deslocados de grupo na decisão de 04.04.79?
Banco Mercantil do Brasil S.A. foi deslocado do Grupo 1 para o Grupo 3, Banco Sul Brasileiro S.A. do Grupo 1 para o Grupo 2, e Caixa Econômica Federal do Grupo 2 para o Grupo 3.
Com quem a Caixa Econômica Federal deve firmar convênio para prestar serviços ao SINPAS?
A Caixa Econômica Federal deve firmar convênio com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS e o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.
Quais são os bancos do Grupo 3?
Os bancos do Grupo 3 incluem, entre outros, Banca Commerciale Italiana, Banco Agrícola de Minas Gerais S.A., Banco América do Sul S.A., Banco Auxiliar de São Paulo S.A., e Banco Bandeirantes S.A.
Como é feita a inclusão de novas agências no convênio entre a Caixa Econômica Federal e os Institutos?
A inclusão de novas agências deve ser precedida de anuência dos Institutos, mediante simples troca de correspondência.

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