Norma
10/04/1979
#150524

CIRCULAR SUSEP n.º 28

Altera o artigo 16 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil para estabelecer limite mínimo de taxa.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP Nº 028 de 30 de março de 1979 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 028 de 30 de março de 1979 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Circular SUSEP Nº 028 de 30 de março de 1979?
A Circular SUSEP Nº 028 de 30 de março de 1979 foi assinada por Luiz José Pinheiro, Superintendente Substituto da SUSEP.
Qual alteração foi feita no artigo 16 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB) pela Circular SUSEP Nº 028?
A alteração feita no artigo 16 da TSIB pela Circular SUSEP Nº 028 foi a inclusão do item 3, que estabelece que os descontos mencionados nos itens 1 e 2 do artigo não podem resultar em uma taxa inferior a 0,10%.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 028 de 30 de março de 1979?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 028 de 30 de março de 1979 é o artigo 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Circular SUSEP Nº 028 de 30 de março de 1979?
A Circular SUSEP Nº 028 de 30 de março de 1979 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera o artigo 16 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
Qual é a taxa mínima estabelecida pela Circular SUSEP Nº 028 para os descontos mencionados no artigo 16 da TSIB?
A taxa mínima estabelecida pela Circular SUSEP Nº 028 para os descontos mencionados no artigo 16 da TSIB é de 0,10%.

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