Revogada Norma
18/04/1979
#4546

Circular Nº 428

Altera procedimentos e contas utilizadas nas Circulares 190 e 218 conforme Resolução 532.

                         CIRCULAR N. 000428                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que o Banco Central do Brasil, tendo em vista  o
disposto  na  Resolução  nº 532, desta data,  decidiu  introduzir  os
seguintes ajustamentos nas Circulares nºs 190, de 19.10.72 e 218,  de
31.8.73:                                                             

         a)  em  lugar da conta mencionada no item II da Circular  nº
190  será  utilizada,  para  os  efeitos  ali  indicados,  a  rubrica
"1.01.36.00.5 - Banco do Brasil S.A. - Conta Depósitos";             

         b)  o percentual referido no item IV da Circular nº 190 fica
alterado para 50% (cinqüenta por cento);                             

         c)   na  utilização  da  conta  "Banco  Central-Recolhimento
Compulsório", para os fins do item VII da Circular nº 190, deverá ser
empregado o número-código "1.05.25.00.1", consoante o Plano  Contábil
dos  Bancos  Comerciais-COBAN, divulgado pela  Circular  nº  387,  de
20.7.78;                                                             

         d)  a  pena  pecuniária a ser aplicada nos casos  a  que  se
refere o item VIII da Circular nº 190 será calculada com base na taxa
então  vigente  para  assistência  financeira  de  liquidez-operações
extralimite;                                                         

         e)  em  face  do disposto nos itens IV e V da  Resolução  nº
532, fica revogado o item IX da Circular nº 190;                     

         f) fica revogado o item IX da Circular nº 218, de 31.8.73.  

         2.  A  efetivação dos depósitos instituídos de acordo com  o
item  I  da  Resolução  nº  532, bem como o seu  levantamento,  serão
processados, no mais, com observância do previsto na Circular nº 190,
feitas as adaptações que se mostrem necessárias em seus anexos.      

         3.  Relativamente  à renovação de operações  já  registradas
neste  Banco  Central,  na forma do item V da Resolução  nº  236,  de
19.10.72, deverão ser observadas as normas da Circular nº 218.       

                             Brasília-DF, 18 de abril de 1979        


                             José Carlos Madeira Serrano             
                             Diretor                                 










Perguntas e respostas

Quais normas devem ser observadas para a renovação de operações já registradas no Banco Central?
Para a renovação de operações já registradas no Banco Central, na forma do item V da Resolução nº 236, de 19.10.72, devem ser observadas as normas da Circular nº 218.
Qual é a nova rubrica para a conta mencionada no item II da Circular nº 190?
A nova rubrica para a conta mencionada no item II da Circular nº 190 é '1.01.36.00.5 - Banco do Brasil S.A. - Conta Depósitos'.
Qual número-código deve ser utilizado para a conta 'Banco Central-Recolhimento Compulsório'?
O número-código a ser utilizado para a conta 'Banco Central-Recolhimento Compulsório' é '1.05.25.00.1', conforme o Plano Contábil dos Bancos Comerciais-COBAN, divulgado pela Circular nº 387, de 20.7.78.
O que é a Circular nº 428?
A Circular nº 428 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 18 de abril de 1979, que introduz ajustamentos nas Circulares nºs 190, de 19.10.72, e 218, de 31.8.73, com base na Resolução nº 532.
Como será calculada a pena pecuniária mencionada no item VIII da Circular nº 190?
A pena pecuniária mencionada no item VIII da Circular nº 190 será calculada com base na taxa vigente para assistência financeira de liquidez-operações extralimite.
Quais alterações foram feitas na Circular nº 190?
As alterações na Circular nº 190 incluem: a substituição da conta mencionada no item II pela rubrica '1.01.36.00.5 - Banco do Brasil S.A. - Conta Depósitos'; a alteração do percentual referido no item IV para 50%; a utilização do número-código '1.05.25.00.1' para a conta 'Banco Central-Recolhimento Compulsório' no item VII; a pena pecuniária do item VIII será calculada com base na taxa vigente para assistência financeira de liquidez-operações extralimite; e a revogação do item IX.
Quais itens foram revogados pela Circular nº 428?
Foram revogados o item IX da Circular nº 190 e o item IX da Circular nº 218, de 31.8.73.
Qual é o novo percentual referido no item IV da Circular nº 190?
O novo percentual referido no item IV da Circular nº 190 é 50% (cinqüenta por cento).
Como serão processados os depósitos instituídos de acordo com o item I da Resolução nº 532?
Os depósitos instituídos de acordo com o item I da Resolução nº 532, bem como o seu levantamento, serão processados conforme o previsto na Circular nº 190, com as adaptações necessárias em seus anexos.

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