Revogada Norma
18/04/1979
#4540

Resolução Nº 531

Estabelece obrigatoriedade de envio mensal de informações sobre captação de recursos por bancos e sociedades de crédito.

                        RESOLUCAO N. 000531                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, inciso XII, da mencionada Lei,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   Os  bancos  comerciais,  de  desenvolvimento  e   de
investimento e as sociedades de crédito, financiamento e investimento
deverão  encaminhar,  mensalmente, ao Banco Central,  juntamente  com
seus  balanços e balancetes, informações sobre a captação de recursos
através de depósitos a prazo ou de letras de câmbio de seu aceite, na
forma dos modelos anexos.                                            

         II  -  Nos  casos  em  que  colocações  de  certificados  de
depósito  bancário  ou de letras de câmbio sejam feitas,  parcial  ou
totalmente,  através  de  outra  instituição  ligada  à  emissora  ou
aceitante, será observado, adicionalmente, o seguinte:               

         a)  a informação será prestada pela instituição emissora  ou
aceitante, juntamente com a remessa do demonstrativo de que  trata  o
item I;                                                              

         b)  a  instituição intermediadora ligada, ainda que se trate
de  sociedade  corretora  ou  distribuidora,  deverá,  obrigatória  e
mensalmente, também encaminhar ao Banco Central, juntamente com  seus
balanços e balancetes, as seguintes informações:                     

         1.  o  valor totalizado das aquisições de títulos  efetuadas
no  mês  e a taxa média ponderada de remuneração obtida, expressa  em
termos de percentagem ao ano; e                                      

         2.  o  valor  totalizado das vendas de  títulos  ao  público
efetuadas no mês e a taxa média ponderada de remuneração oferecida ao
aplicador, expressa em termos de percentagem ao ano.                 

         III  -  O  Banco Central poderá baixar normas complementares
que  julgar  necessárias à execução do disposto nesta Resolução,  bem
como  determinar que as informações sobre taxas de captação lhe sejam
fornecidas com base em períodos mais curtos que o mensal.            

         IV  -  A  presente Resolução entrará em vigor  a  partir  do
primeiro dia útil do mês de julho do corrente ano.                   

                             Brasília-DF, 18 de abril de 1979        


                             Carlos Brandão                          
                             Presidente                              

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     














Perguntas e respostas

Quais são as informações específicas que a instituição intermediadora ligada deve encaminhar ao Banco Central?
A instituição intermediadora ligada deve encaminhar mensalmente ao Banco Central: 1) o valor totalizado das aquisições de títulos efetuadas no mês e a taxa média ponderada de remuneração obtida, expressa em termos de percentagem ao ano; 2) o valor totalizado das vendas de títulos ao público efetuadas no mês e a taxa média ponderada de remuneração oferecida ao aplicador, expressa em termos de percentagem ao ano.
Quais informações devem ser encaminhadas ao Banco Central conforme a Resolução n. 000531?
As instituições devem encaminhar informações sobre a captação de recursos através de depósitos a prazo ou letras de câmbio de seu aceite, na forma dos modelos anexos à resolução.
O que deve ser feito quando a colocação de certificados de depósito bancário ou letras de câmbio é realizada através de outra instituição ligada à emissora ou aceitante?
Nesses casos, a instituição emissora ou aceitante deve prestar a informação juntamente com a remessa do demonstrativo. Além disso, a instituição intermediadora ligada deve encaminhar mensalmente ao Banco Central o valor totalizado das aquisições e vendas de títulos efetuadas no mês, bem como as taxas médias ponderadas de remuneração obtida e oferecida ao aplicador, expressas em termos de percentagem ao ano.
Quais instituições financeiras são afetadas pela Resolução n. 000531?
A Resolução n. 000531 afeta bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Onde pode ser encontrado o anexo da Resolução n. 000531?
O anexo da Resolução n. 000531 encontra-se à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução n. 000531 entrou em vigor?
A Resolução n. 000531 entrou em vigor a partir do primeiro dia útil do mês de julho de 1979.
O Banco Central pode alterar as normas de execução da Resolução n. 000531?
Sim, o Banco Central pode baixar normas complementares que julgar necessárias à execução do disposto na Resolução n. 000531, bem como determinar que as informações sobre taxas de captação sejam fornecidas com base em períodos mais curtos que o mensal.
O que determina a Resolução n. 000531 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000531 determina que bancos comerciais, de desenvolvimento, de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento devem encaminhar mensalmente ao Banco Central informações sobre a captação de recursos através de depósitos a prazo ou letras de câmbio de seu aceite, juntamente com seus balanços e balancetes.