Revogada Norma
18/04/1979
#4345

Resolução Nº 532

Restabelece depósito de 50% para operações de ingresso de divisas a partir de 19/04/1979, com exceções específicas.

                        RESOLUCAO N. 000532                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Restabelecer, ao nível de 50% (cinqüenta  por  cento),
para  as  operações cujo ingresso se efetive a partir de 19.04.79,  o
depósito  instituído pela Resolução nº 236, de 19.10.72, sem prejuízo
do  disposto nas Resoluções nºs 479, de 20.06.78, e 497, de 22.11.78,
para os 50% (cinqüenta por cento) restantes.                         

         II  - Revigorar, em conseqüência, a citada Resolução nº 236,
exceto o disposto em seu item IV.                                    

         III - O depósito de que trata o item I aplica-se a todos  os
casos  em  que a contratação do câmbio correspondente ao ingresso  se
verifique a partir da entrada em vigor desta Resolução.              

         IV  -  Não estão sujeitos ao depósito a que se refere o item
I da presente Resolução:                                             

         a)  os  ingressos  que  se  efetivem  ao  amparo  de  cartas
credenciais já emitidas, ou que venham a ser expedidas, pela Comissão
de  Empréstimos Externos-CEMPEX, criada pelo Decreto  nº  65.071,  de
27.08.69,  sempre  e  quando o tomador seja  Órgão  da  Administração
Pública,  Direta  ou  Indireta,  do  Governo  Federal,  dos  Estados,
Municípios  e  do  Distrito Federal, inclusive empresas  de  economia
mista. Permanecem, entretanto, tais operações sujeitas às disposições
das Resoluções nºs 479 e 497;                                        

         b)  os empréstimos cuja respectiva autorização para ingresso
tenha  sido concedida pelo Banco Central até 18.04.79 e desde  que  o
ingresso  das  divisas  e a contratação do câmbio  correspondente  se
efetivem dentro do prazo de validade da autorização;                 

         c)  os  empréstimos cuja autorização para  ingresso,  embora
concedida  pelo Banco Central após 18.04.79 se vinculem a Certificado
de Autorização emitido por este órgão até aquela data.               

         V  -  As operações capituladas nas alíneas b e c do item  IV
desta Resolução sujeitar-se-ão a depósito integral de seu contravalor
em  cruzeiros, liberável de uma só vez, ao final de 360 (trezentos  e
sessenta) dias, observada a sistemática da Resolução nº 479.         

         VI  -  O  Banco Central baixará as instruções complementares
que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.               

                             Brasília-DF, 18 de abril de 1979        


                             Carlos Brandão                          
                             Presidente                              

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     









Perguntas e respostas

Quem é responsável por baixar as instruções complementares necessárias à execução da Resolução nº 000532?
O Banco Central do Brasil é responsável por baixar as instruções complementares necessárias à execução da Resolução nº 000532.
O que estabelece a Resolução nº 000532 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 000532 restabelece o depósito de 50% para operações cujo ingresso se efetive a partir de 19 de abril de 1979, conforme instituído pela Resolução nº 236 de 19 de outubro de 1972. Ela também revigora a Resolução nº 236, exceto o disposto em seu item IV, e especifica que o depósito se aplica a todos os casos em que a contratação do câmbio correspondente ao ingresso se verifique a partir da entrada em vigor da resolução.
Onde pode ser encontrado o anexo do normativo da Resolução nº 000532?
O anexo do normativo da Resolução nº 000532 pode ser encontrado na Sede do Banco Central do Brasil.
Quais operações não estão sujeitas ao depósito de 50% estabelecido pela Resolução nº 000532?
As operações que não estão sujeitas ao depósito de 50% são: a) ingressos ao amparo de cartas credenciais emitidas pela Comissão de Empréstimos Externos-CEMPEX, desde que o tomador seja um órgão da administração pública ou empresa de economia mista; b) empréstimos cuja autorização para ingresso tenha sido concedida pelo Banco Central até 18 de abril de 1979, desde que o ingresso das divisas e a contratação do câmbio se efetivem dentro do prazo de validade da autorização; c) empréstimos cuja autorização para ingresso, embora concedida após 18 de abril de 1979, se vinculem a Certificado de Autorização emitido pelo Banco Central até aquela data.
O que acontece com as operações capituladas nas alíneas b e c do item IV da Resolução nº 000532?
As operações capituladas nas alíneas b e c do item IV sujeitar-se-ão a depósito integral de seu contravalor em cruzeiros, liberável de uma só vez ao final de 360 dias, observada a sistemática da Resolução nº 479.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução nº 000532?
A Resolução nº 000532 entra em vigor a partir de 19 de abril de 1979.

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