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Cancela a Circular nº 405 de 1978 sobre normas e procedimentos de controle interno para operações com títulos de renda fixa.
CIRCULAR N. 000431
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Às
Instituições Financeiras e Sociedades do Sistema de Distribuição no
Mercado de Capitais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso
VIII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e no art. 27 do Regulamento anexo
à Resolução nº 366, de 09.04.76, decidiu cancelar a Circular nº 405,
de 23.11.78, relacionada com "Normas e Procedimentos de Controle
Interno" aplicáveis às operações com títulos de renda fixa,
praticadas pelas instituições habilitadas na forma dos arts. 7º e 8º
da referida Resolução nº 366.
Brasília-DF, 16 de maio de 1979
Luiz Lemos Leite
Diretor
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