Norma
17/05/1979
#149871

CIRCULAR SUSEP n.º 32

Altera a taxação de riscos para indústrias petroquímicas na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.

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Perguntas e respostas

Quem compõe a Comissão Especial de Riscos Petroquímicos do Instituto de Resseguros do Brasil?
A Comissão Especial de Riscos Petroquímicos do Instituto de Resseguros do Brasil é composta por representantes do próprio Instituto de Resseguros do Brasil, da SUSEP, da FENASEG, do Empresariado Privado e do Instituto Brasileiro de Petróleo.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 032 de 8 de maio de 1979?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 032 de 8 de maio de 1979 é o artigo 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quem era o Superintendente da SUSEP na época da emissão da Circular SUSEP Nº 032 de 8 de maio de 1979?
O Superintendente da SUSEP na época da emissão da Circular SUSEP Nº 032 de 8 de maio de 1979 era Francisco de Assis Figueira.
O que é a Circular SUSEP Nº 032 de 8 de maio de 1979?
A Circular SUSEP Nº 032 de 8 de maio de 1979 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera o artigo 33 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
Qual é a principal alteração feita pela Circular SUSEP Nº 032 de 8 de maio de 1979?
A principal alteração feita pela Circular SUSEP Nº 032 de 8 de maio de 1979 é a nova redação do item 3 do artigo 33 da TSIB, que estabelece que as indústrias mencionadas no artigo não serão taxadas pela Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil. A taxação desses riscos será realizada, 'ad-referendum' da SUSEP, pela Comissão Especial de Riscos Petroquímicos do Instituto de Resseguros do Brasil.
Quando a Circular SUSEP Nº 032 de 8 de maio de 1979 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 032 de 8 de maio de 1979 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que foi em 17 de maio de 1979.

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