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Define categorias de veículos utilitários e camionetas para fins de financiamento e estabelece restrições para veículos estrangeiros.
CIRCULAR N. 000435
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Às
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão de
23.05.79, decidiu conceituar como utilitários e camionetas, para os
efeitos do item II da Resolução nº 538, de 16 de maio de 1979, os
veículos automotores, a seguir discriminados, que tenham como
finalidade principal o transporte de carga:
a) utilitários: "Jeep" (Ford, Gurgel e Toyota) e "Kombi -
Standard";
b) camionetas de cargas: Chevrolet C-10, C-14 e D-10, Ford-
F-100, e "Pick-up" (Fiat, Ford-Willys, Toyota e Volkswagen).
2. A redução do prazo de financiamento para aquisição de
automóveis e barcos de recreio fabricados no País, de que trata o
item I da citada Resolução, atinge tanto os veículos novos quanto os
usados.
3. Esclarecemos, outrossim, que não podem ser realizadas,
pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento, operações
de financiamento para aquisição de veículos automotores de
procedência estrangeira.
Brasília-DF, 23 de maio de 1979
Luiz Lemos Leite
Diretor
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