Revogada Norma
23/05/1979
#4638

Resolução Nº 546

Altera regras de aplicação de recursos para financiamentos a miniprodutores e pequenos produtores rurais.

                        RESOLUCAO N. 000546                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos  arts.
4º,  incisos VI, IX e XVII, da referida Lei, 5º e 6º da Lei nº 4.829,
de 05.11.65,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o item V da Resolução nº 140, de 23.03.70, que
passa a ter a seguinte redação:                                      

         "V    -   Os   estabelecimentos   bancários   aplicarão   em
     financiamentos  a miniprodutores e a pequenos produtores  rurais
     quantia  não  inferior  a  25% (vinte e  cinco  por  cento)  dos
     empréstimos efetuados com base nos recursos da Resolução nº  69,
     de  22.09.67,  sendo  que no mínimo 10% (dez  por  cento)  serão
     destinados a miniprodutores".                                   

         II  -  Manter  em  até  10%  (dez por  cento)  dos  recursos
disciplinados  pela  Resolução  nº 69,  de  22.09.67,  o  limite  das
aplicações em descontos de notas promissórias rurais ou outros papéis
concernentes à comercialização de gado bovino para abate, em qualquer
época  do  ano e em todo o território nacional, teto que  poderá  ser
excedido  quando  se referir a operações realizadas com  pequenos  ou
miniprodutores.                                                      

         III   -   Fixar   a  data  de  31.08.79  como  limite   para
enquadramento no disposto no item I.                                 

         IV  -  O Banco Central baixará as normas complementares  que
se fizerem necessárias à execução desta Resolução                    

                             Brasília-DF, 23 de maio de 1979         


                             João Ary de Lima Barros                 
                             Presidente, em exercício                

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