Revogada Norma
13/06/1979
#5229

Circular Nº 438

Prorroga prazo para adaptação aos Planos Contábeis específicos de instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 000438                          
                         ------------------                          


Aos  Bancos  de Investimento, Sociedades de Crédito, Financiamento  e
Investimento,  Sociedades  de Arrendamento  Mercantil,  e  Sociedades
Distribuidoras                                                       

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada  em 08.06.79, no uso de competência  delegada  pelo
Conselho Monetário Nacional, com base no art. 4º, inciso XII, da  Lei
nº  4.595, de 31.12.64, decidiu prorrogar, até 02.01.80, o prazo para
total  adaptação de que tratam os itens 2 das Circulares nºs 406,  de
27.11.78;   412  e  413,  de  29.12.78;  e  426,  de  15.03.79,   que
instituíram,  respectivamente,  os Planos  Contábeis  dos  Bancos  de
Investimento  -  COBIN,  das Sociedades de Crédito,  Financiamento  e
Investimento  -  COFIN,  das Sociedades de Arrendamento  Mercantil  -
CODAM, e das Sociedades Distribuidoras - CODIS.                      

         2.  Já  para  o  balanço de dezembro, a documentação  a  ser
remetida  deve  contemplar os modelos ainda vigentes e  aqueles  cuja
obrigatoriedade ocorrerá em 02.01.80.                                

                             Brasília-DF, 13 de junho de 1979        


                             Luiz Lemos Leite                        
                             Diretor                                 














Perguntas e respostas

Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil na sessão de 08.06.79?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu prorrogar, até 02.01.80, o prazo para total adaptação aos Planos Contábeis instituídos pelas Circulares nºs 406, 412, 413 e 426.
Qual é a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para tomar a decisão mencionada na Circular N. 000438?
A base legal utilizada é o art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64.
Quais são os Planos Contábeis mencionados na Circular N. 000438?
Os Planos Contábeis mencionados são: COBIN (Bancos de Investimento), COFIN (Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento), CODAM (Sociedades de Arrendamento Mercantil) e CODIS (Sociedades Distribuidoras).
Quais instituições financeiras são mencionadas na Circular N. 000438?
São mencionados os Bancos de Investimento, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil e Sociedades Distribuidoras.
Quem assinou a Circular N. 000438?
A Circular N. 000438 foi assinada por Luiz Lemos Leite, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a data limite para a adaptação total aos Planos Contábeis mencionados na Circular N. 000438?
A data limite para a adaptação total é 02.01.80.
O que deve ser contemplado na documentação do balanço de dezembro, segundo a Circular N. 000438?
A documentação do balanço de dezembro deve contemplar os modelos ainda vigentes e aqueles cuja obrigatoriedade ocorrerá em 02.01.80.

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