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Prorroga prazo para adaptação aos Planos Contábeis específicos de instituições financeiras.
CIRCULAR N. 000438
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Aos Bancos de Investimento, Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, e Sociedades
Distribuidoras
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 08.06.79, no uso de competência delegada pelo
Conselho Monetário Nacional, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, decidiu prorrogar, até 02.01.80, o prazo para
total adaptação de que tratam os itens 2 das Circulares nºs 406, de
27.11.78; 412 e 413, de 29.12.78; e 426, de 15.03.79, que
instituíram, respectivamente, os Planos Contábeis dos Bancos de
Investimento - COBIN, das Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento - COFIN, das Sociedades de Arrendamento Mercantil -
CODAM, e das Sociedades Distribuidoras - CODIS.
2. Já para o balanço de dezembro, a documentação a ser
remetida deve contemplar os modelos ainda vigentes e aqueles cuja
obrigatoriedade ocorrerá em 02.01.80.
Brasília-DF, 13 de junho de 1979
Luiz Lemos Leite
Diretor
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