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Altera disposições sobre ingressos financeiros vinculados a cartas credenciais da CEMPEX e projetos aprovados por órgãos de desenvolvimento industrial e exportação.
RESOLUCAO N. 000553
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - O disposto na alínea "a" do item IV da Resolução nº
532, de 18.04.79, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) os ingressos que se efetivem ao amparo de cartas
credenciais já emitidas, ou que venham a ser expedidas, pela
Comissão de Empréstimos Externos - CEMPEX, criada pelo Decreto
nº 65.071, de 27.08.69, sempre e quando o tomador seja órgão da
administração pública, direta ou indireta, do Governo Federal,
dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, inclusive
empresas de economia mista e suas subsidiárias ou coligadas, ou
o credor seja organismo financeiro internacional de que o Brasil
seja país membro. Permanecem, entretanto, tais operações
sujeitas às disposições das Resoluções nºs 479 e 497;"
II - Acrescentar a seguinte alínea ao item IV da Resolução
nº 532:
"d) os ingressos referentes a projetos em fase de
implantação, que tenham sido aprovados, até 18.04.79, pelo
Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, pela Comissão para
Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de
Exportação - BEFIEX, por superintendências regionais de
desenvolvimento (SUDAM, SUDENE etc.), bem como por bancos
oficiais federais, inclusive para efeito de aval. Permanecem,
entretanto, tais operações sujeitas às disposições das
Resoluções nºs 479 e 497."
III - O Banco Central baixará as normas complementares que
se fizerem necessárias à execução desta Resolução.
Brasília-DF, 21 de junho de 1979
Carlos Brandão
Presidente
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