Revogada Norma
27/06/1979
#4467

Resolução Nº 555

Acrescenta isenção de recolhimento restituível sobre importações para equipamentos de impressão sem similar nacional para empresas jornalísticas e editoras.

                        RESOLUCAO N. 000555                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei e o Decreto-lei nº 1.427,  de
02.12.75,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         Acrescentar  o seguinte subitem ao item IV da  Resolução  nº
443, de 14.09.77, onde estão relacionadas as isenções do recolhimento
restituível sobre importações:                                       

         "47.  de equipamentos para impressão de jornais, revistas  e
     livros,   sem   similar   nacional,  realizadas   por   empresas
     jornalísticas  e/ou especificamente editoras de  livros,  ouvido
     previamente  -  em qualquer caso - o Conselho de Desenvolvimento
     Industrial - CDI."                                              

                             Brasília-DF, 27 de junho de 1979        


                             Carlos Brandão                          
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 555?
A Resolução nº 555 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com a Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964, e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em 27 de junho de 1979.
Quem assinou a Resolução nº 555?
A Resolução nº 555 foi assinada por Carlos Brandão, que era o Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Qual é a função do Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) na Resolução nº 555?
O Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) deve ser previamente consultado em qualquer caso de isenção do recolhimento restituível sobre importações de equipamentos para impressão de jornais, revistas e livros, conforme estipulado na Resolução nº 555.
Quais equipamentos são isentos do recolhimento restituível sobre importações segundo a Resolução nº 555?
São isentos do recolhimento restituível sobre importações os equipamentos para impressão de jornais, revistas e livros, sem similar nacional, realizadas por empresas jornalísticas e/ou especificamente editoras de livros, desde que previamente ouvido o Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI).
Qual é o objetivo da Resolução nº 555?
O objetivo da Resolução nº 555 é acrescentar um subitem ao item IV da Resolução nº 443, de 14 de setembro de 1977, que trata das isenções do recolhimento restituível sobre importações.

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