Revogada Norma
12/07/1979
#4321

Resolução Nº 556

Eleva percentual de aplicação obrigatória em operações de custeio agrícola para instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 000556                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 27.06.79, tendo em vista o disposto  no  art.
4º, incisos VI, IX e XIV, alínea "b", da referida Lei, e nos arts. 21
da  Lei  nº  4.829,  de 05.11.65, e 28 do Regulamento  aprovado  pelo
Decreto nº 58.380, de 10.05.66,                                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Elevar  de 15% (quinze por cento) para 17%  (dezessete
por cento) o percentual a que se refere o item I da Resolução nº 260,
de 19.07.73.                                                         

         II  -  Estabelecer que a diferença de 2% (dois  por  cento),
obtida  por  força  do item anterior, seja obrigatoriamente  aplicada
pelas  instituições  financeiras em  operações  de  custeio  agrícola
durante o ano de 1979.                                               

         III  -  Determinar  que  a norma expressa  no  item  I  seja
aplicada a partir da posição do balancete de setembro do corrente ano
e até o mês de dezembro de 1979.                                     

         IV  -  As instituições financeiras que não desejarem ou  não
puderem  cumprir a obrigação expressa nos itens I e II recolherão  as
importâncias  correspondentes ao Banco Central na forma  prevista  no
item II da Resolução nº 69, de 22.09.67.                             

         V  -  O  Banco  Central  baixará  as  normas  complementares
necessárias  à  implantação  das  disposições  contidas  na  presente
Resolução.                                                           

                             Brasília-DF, 12 de julho de 1979        


                             Carlos Brandão                          
                             Presidente