Revogada Norma
12/07/1979
#4283

Resolução Nº 557

Estabelece valores basicos de custeio para financiamento agricola da safra 1979/1980 e define limites para concessão de credito rural.

                        RESOLUCAO N. 000557                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 27.06.79, tendo em vista o disposto nos arts.
4º,  incisos VI, IX e XVII, da referida Lei, 5º e 6º da Lei nº 4.829,
de 05.11.65,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

         I - Aprovar o estabelecimento de Valores Básicos de  Custeio
(VBC) para o financiamento do custeio agrícola dos seguintes produtos
da  safra  1979/1980:  algodão herbáceo,  arroz  de  sequeiro,  arroz
irrigado,  feijão,  mandioca, milho, soja, amendoim,  batata-semente,
casulo  verde,  girassol,  mamona, menta, sorgo,  castanha-do-brasil,
castanha  de  caju,  cera de carnaúba, guaraná,  juta/malva,  rami  e
sisal.                                                               

         II - Determinar que a nova sistemática  instituída  para  os
citados produtos se fundamente nos efetivos dispêndios de custeio, e,
observada  a faixa de produtividade do agricultor, devem os  créditos
ser  concedidos  com  base nos orçamentos apresentados,  limitando-se
ambos  aos  tetos de VALORES BÁSICOS DE CUSTEIO E CALCÁRIO constantes
dos Anexos nºs I e II.                                               

         III - Restabelecer em até 80% (oitenta  por  cento)  ou  até
60%  (sessenta por cento) os percentuais de adiantamento máximo sobre
o valor da produção esperada para os produtos não mencionados no item
I,  conforme  tratar-se, respectivamente, das lavouras  formadas  nas
regiões Norte/Nordeste e nas demais regiões.                         

         IV - Autorizar  o  Banco  Central  a  baixar  as  instruções
complementares que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.

             Por conseqüência, fica cancelada a Resolução nº 489,  de
16.08.78.                                                            

                             Brasília-DF, 12 de julho de 1979        


                             Carlos Brandão                          
                             Presidente                              

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     









Perguntas e respostas

Onde podem ser encontradas as instruções complementares necessárias à execução da Resolução nº 000557?
As instruções complementares necessárias à execução da Resolução nº 000557 podem ser baixadas pelo Banco Central do Brasil.
O que acontece com a Resolução nº 489, de 16.08.78, após a publicação da Resolução nº 000557?
A Resolução nº 489, de 16.08.78, é cancelada após a publicação da Resolução nº 000557.
Onde está disponível o anexo do normativo da Resolução nº 000557?
O anexo do normativo da Resolução nº 000557 está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Quais produtos agrícolas são contemplados pelos Valores Básicos de Custeio (VBC) na safra 1979/1980?
Os produtos agrícolas contemplados pelos Valores Básicos de Custeio (VBC) na safra 1979/1980 são: algodão herbáceo, arroz de sequeiro, arroz irrigado, feijão, mandioca, milho, soja, amendoim, batata-semente, casulo verde, girassol, mamona, menta, sorgo, castanha-do-brasil, castanha de caju, cera de carnaúba, guaraná, juta/malva, rami e sisal.
Qual é o percentual de adiantamento máximo sobre o valor da produção esperada para produtos não mencionados na Resolução nº 000557?
O percentual de adiantamento máximo sobre o valor da produção esperada é de até 80% para lavouras formadas nas regiões Norte/Nordeste e até 60% para lavouras formadas nas demais regiões.
Quem é o responsável pela emissão da Resolução nº 000557?
A Resolução nº 000557 foi emitida pelo Banco Central do Brasil e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, sendo assinada pelo presidente Carlos Brandão.
O que é a Resolução nº 000557?
A Resolução nº 000557 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, que estabelece os Valores Básicos de Custeio (VBC) para o financiamento do custeio agrícola de diversos produtos da safra 1979/1980.
Qual é a base para a concessão de créditos segundo a nova sistemática instituída pela Resolução nº 000557?
A concessão de créditos deve se basear nos efetivos dispêndios de custeio, observando a faixa de produtividade do agricultor e limitando-se aos tetos de Valores Básicos de Custeio e Calcário constantes dos Anexos nºs I e II.

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