Revogada Norma
19/07/1979
#4693

Circular Nº 444

Altera limite de financiamento para programa de assistência financeira a agropecuaristas prejudicados por estiagem no Nordeste.

                         CIRCULAR N. 000444                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Com  vistas à execução das normas baixadas pela Circular  nº
433,  de 23.05.79, comunicamos que foi alterada a alínea "d" do  item
11  do  regulamento  do programa "Assistência Financeira  Especial  a
Agropecuaristas Prejudicados por Estiagem no Nordeste", a qual  passa
a vigorar com a seguinte redação:                                    

         "d) limite: sob as bases seguintes, em  função  da  área  do
     imóvel  a  ser  beneficiado  e independentemente  do  limite  de
     garantia:                                                       

         (área do imóvel)               (sobre o total do orçamento  
          --------------                 de mão-de-obra)             
                                         --------------              

         - de mais de 20 ha e até 100 ha             20%             

         - superior a 100 ha e até 500 ha            30%             

         - de mais de 500 ha                         50%             

         d.1 - os  agentes financeiros podem financiar até  100%  das
     aquisições referidas no item 11-b-1;".                          

                             Brasília-DF, 19 de julho de 1979        


                             Celso da Costa Saboia                   
                             Diretor                                 







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