Revogada Norma
30/08/1979
#4993

Resolução Nº 560

Determina redução mínima de 10% nas taxas de crédito ao setor privado cobradas por bancos comerciais.

                        RESOLUCAO N. 000560                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 29.08.79, tendo em vista o disposto  no  art.
4º, incisos VI, VIII, IX e XI, da referida Lei e nos arts. 2º, inciso
V, 14 e 29 da Lei nº 4.728, de 14.07.65,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar aos Bancos Comerciais que reduzam os custos
de suas operações ativas de crédito ao setor privado ora realizadas a
taxas de mercado, da seguinte forma:                                 

         a)  as taxas de mercado cobradas dos financiados deverão ser
reduzidas, no mínimo, em 10% (dez por cento), a partir do  dia  3  de
setembro próximo;                                                    

         b)  a base para aplicação do referido redutor mínimo de  10%
(dez  por  cento)  será a taxa média ponderada praticada  pelo  banco
durante o mês de agosto findante, nas citadas operações de crédito.  

         II  - Para fins de controle, os Bancos Comerciais fornecerão
ao  Banco Central, Departamento de Fiscalização Bancária - DEFIB, até
o  dia  15  de  setembro próximo, os demonstrativos das taxas  médias
praticadas no mês de agosto findante, em cada modalidade de  operação
de crédito sujeita a redução de custos, na forma determinada por esta
Resolução,  demonstrativos  esses que, doravante,  serão  mensalmente
encaminhados  ao Banco Central, junto com os balancetes  e  balanços,
com discriminação das taxas praticadas no mês anterior.              

         III  -  O  disposto  no  item I não se aplica  às  operações
típicas  de  crédito rural, às realizadas com recursos  externos,  às
refinanciadas com recursos de instituições financeiras oficiais e  às
demais sujeitas a regulamentação específica.                         

         IV   -   O   Banco   Central  considerará  falta   grave   o
descumprimento  das  determinações ora baixadas,  bem  como  eventual
inexatidão de informações prestadas.                                 

         V   -   O   Banco   Central  poderá  baixar  as   instruções
complementares  que  se fizerem necessárias à  execução  do  disposto
nesta  Resolução, inclusive quanto à publicação das taxas  que  serão
praticadas a partir do mês de setembro, em comparação com as taxas do
mês de agosto corrente.                                              

                             Brasília-DF, 30 de agosto de 1979       


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

O que determina a Resolução nº 000560 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 000560 determina que os Bancos Comerciais devem reduzir os custos de suas operações ativas de crédito ao setor privado realizadas a taxas de mercado em, no mínimo, 10% a partir de 3 de setembro de 1979.
O Banco Central pode emitir instruções complementares sobre a Resolução nº 000560?
Sim, o Banco Central pode emitir instruções complementares necessárias à execução do disposto na Resolução nº 000560, inclusive quanto à publicação das taxas que serão praticadas a partir de setembro de 1979 em comparação com as taxas de agosto de 1979.
Qual é a base para a aplicação do redutor mínimo de 10% nas taxas de mercado?
A base para a aplicação do redutor mínimo de 10% é a taxa média ponderada praticada pelo banco durante o mês de agosto de 1979 nas operações de crédito ao setor privado.
O que acontecerá se os Bancos Comerciais descumprirem as determinações da Resolução nº 000560?
O descumprimento das determinações da Resolução nº 000560, bem como a eventual inexatidão das informações prestadas, será considerado falta grave pelo Banco Central.
Quais operações de crédito estão isentas da redução de custos determinada pela Resolução nº 000560?
Estão isentas as operações típicas de crédito rural, as realizadas com recursos externos, as refinanciadas com recursos de instituições financeiras oficiais e as demais sujeitas a regulamentação específica.
Quais informações os Bancos Comerciais devem fornecer ao Banco Central para fins de controle?
Os Bancos Comerciais devem fornecer ao Banco Central, até o dia 15 de setembro de 1979, os demonstrativos das taxas médias praticadas no mês de agosto de 1979 em cada modalidade de operação de crédito sujeita à redução de custos. Esses demonstrativos devem ser encaminhados mensalmente junto com os balancetes e balanços, com discriminação das taxas praticadas no mês anterior.

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