Revogada Norma
30/08/1979
#4600

Resolução Nº 562

Define regras para operações de crédito e financiamento realizadas por instituições financeiras e empresas comerciais.

                        RESOLUCAO N. 000562                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 29.08.79, tendo em vista o disposto nos arts.
4º,  incisos VI e VIII, 17 e 18, §1º, da mencionada Lei, bem como  no
art. 14 da Lei nº 4.728, de 14.07.65,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  - É privativa de instituições financeiras a realização de
operações   de  coleta,  intermediação  ou  aplicação   de   recursos
financeiros próprios ou de terceiros, conforme disposto no art. 17 da
Lei nº 4.595, de 31.12.64.                                           

         II   -   O  financiamento  efetuado  por  empresa  comercial
vendedora  é  restrito aos bens de seu comércio,  incorporando-se  ao
valor  da  operação  os  acréscimos cobrados a qualquer  título,  nos
termos da legislação específica.                                     

         III  -  As  pessoas físicas ou jurídicas que  realizarem  as
operações previstas no item I, sem possuírem a necessária autorização
do  Banco Central, continuam passíveis, na forma prevista no § 7º  do
art. 44 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, das penas de multa pecuniária e
detenção  de  1  a  2 anos, ficando a esta sujeitos,  quando  pessoas
jurídicas, seus administradores.                                     

         IV  - As Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
podem  receber  pedidos de financiamento encaminhados por  sociedades
prestadoras de serviços, observado o disposto nesta Resolução.       

         V  -  As Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
somente  poderão  aceitar a representação dos mutuários,  através  de
procuração  outorgada  a sociedades prestadoras  de  serviços,  se  o
próprio  instrumento  de  procuração  mencionar,  expressamente,   os
valores  e  prazos  das respectivas prestações e a  taxa  efetiva  do
financiamento.                                                       

         VI  -  O  relacionamento  entre as  Sociedades  de  Crédito,
Financiamento  e  Investimento e as prestadoras de serviço,  para  os
fins  de  que  tratam os itens IV e V, restringir-se-á  às  seguintes
operações:                                                           

         a) encaminhamento de pedidos de financiamento;              

         b)   prestação  de  serviço  de  análise  de  crédito  e  de
cadastro;                                                            

         c)  execução  de cobrança amigável, respeitando, entretanto,
os  valores,  condições  e  prazos dos contratos  celebrados  com  as
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento;                 

         d)  outros serviços de controle, inclusive processamento  de
dados,   das   operações  pactuadas  pelas  Sociedades  de   Crédito,
Financiamento e Investimento e/ou empresas comerciais.               

         VII  -  A execução dos serviços mencionados no item anterior
só  poderá ser efetuada com base em contrato firmado entre a referida
instituição  e  a  prestadora de serviços,  do  qual  constem,  entre
outras, as seguintes cláusulas:                                      

         a)  o  objeto do contrato constituir-se-á exclusivamente  da
prestação dos serviços referidos no item VI anterior;                

         b)  a  liberação  de  recursos será  feita  mediante  cheque
nominativo,  de  emissão  da Sociedade de  Crédito,  Financiamento  e
Investimento,   a  favor  do  financiado  ou  da  empresa   comercial
vendedora;                                                           

         c)  os recebimentos oriundos da cobrança do principal, juros
de  mora,  comissão de permanência e multas contratuais  deverão  ser
transferidos à Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;                                

         d)  proibição à sociedade prestadora de serviços de realizar
as seguintes operações:                                              

         d.1 - efetivar, por sua conta e risco, operações  ativas  de
empréstimos ou financiamentos, sob qualquer modalidade;              

         d.2 - efetuar  adiantamentos  ao  mutuário,  por  conta   de
recursos a serem liberados pela Sociedade de Crédito, Financiamento e
Investimento;                                                        

         d.3 - emitir, a seu favor, carnês e/ou títulos relativos  às
operações intermediadas;                                             

         d.4 - prestar  aval ou qualquer outro tipo de  garantia  nas
operações de que trata esta Resolução.                               

         VIII  - Na hipótese de os serviços referidos nesta Resolução
virem  a  ser prestados diretamente pela empresa comercial  vendedora
dos  bens  financiados, o relacionamento desta  com  a  Sociedade  de
Crédito,  Financiamento e Investimento deverá observar  as  condições
estipuladas no item VI e, no que couber, no item VII.                

         IX  - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.   

                             Brasília-DF, 30 de agosto de 1979       


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              






Perguntas e respostas

O que deve ser observado no relacionamento entre a empresa comercial vendedora e a Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento?
O relacionamento deve observar as condições estipuladas para as prestadoras de serviços, conforme os itens VI e VII da Resolução.
Quem pode baixar normas complementares para a execução da Resolução nº 000562?
O Banco Central do Brasil pode baixar as normas complementares necessárias à execução do disposto na Resolução.
Quais informações devem constar na procuração outorgada às sociedades prestadoras de serviços?
A procuração deve mencionar expressamente os valores e prazos das respectivas prestações e a taxa efetiva do financiamento.
Quais são as restrições impostas às sociedades prestadoras de serviços?
As restrições incluem a proibição de realizar operações ativas de empréstimos ou financiamentos por sua conta e risco, efetuar adiantamentos ao mutuário, emitir carnês ou títulos relativos às operações intermediadas e prestar aval ou qualquer outro tipo de garantia nas operações.
O que é a Resolução nº 000562?
A Resolução nº 000562 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 30 de agosto de 1979, que regulamenta a realização de operações financeiras por instituições financeiras e empresas comerciais.
Quais operações podem ser realizadas pelas Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento em relação às prestadoras de serviços?
As operações incluem encaminhamento de pedidos de financiamento, prestação de serviço de análise de crédito e de cadastro, execução de cobrança amigável e outros serviços de controle, inclusive processamento de dados.
Quais são as penalidades para pessoas físicas ou jurídicas que realizarem operações financeiras sem autorização do Banco Central?
As penalidades incluem multa pecuniária e detenção de 1 a 2 anos. No caso de pessoas jurídicas, seus administradores também estão sujeitos a essas penas.
Quais operações são privativas de instituições financeiras segundo a Resolução nº 000562?
São privativas de instituições financeiras as operações de coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros.
Quais são as cláusulas obrigatórias no contrato entre a instituição financeira e a prestadora de serviços?
O contrato deve incluir cláusulas sobre o objeto do contrato, liberação de recursos mediante cheque nominativo, transferência de recebimentos à instituição financeira no prazo máximo de 5 dias úteis, e proibições específicas às prestadoras de serviços.