Revogada Norma
05/09/1979
#3915

Circular Nº 455

Dispensa exigência de MCR para créditos de custeio agrícola ou pecuário a mini e pequenos produtores.

                         CIRCULAR N. 000455                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos   que  nos  créditos  de  custeio  agrícola   ou
pecuário, concedidos a mini e pequenos produtores, fica dispensada  a
exigência  do MCR 9-1-2-a-1 e 2, cabendo ao assessoramento técnico  a
nível  de carteira ou à assistência técnica a nível de imóvel indicar
as espécies e quantidades de insumos a serem utilizados.             

         2.  Os  financiamentos deferidos sob as  condições  do  item
anterior  podem ser amparados pelo Programa de Garantia da  Atividade
Agropecuária - PROAGRO.                                              

                             Brasília-DF, 05 de setembro de 1979     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 






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