Revogada Norma
05/09/1979
#4060

Resolução Nº 563

Faculta regras especiais para entidades fechadas de previdência privada com ações da patrocinadora, condicionadas à autorização do Conselho de Previdência Complementar.

Perguntas e respostas

Quais são as condições para que as entidades adotem as regras especiais da Resolução nº 563?
Para adotar as regras especiais da Resolução nº 563, as entidades fechadas de previdência privada precisam obter prévia autorização do Conselho de Previdência Complementar.
Quais entidades são afetadas pela Resolução nº 563?
A Resolução nº 563 afeta entidades fechadas de previdência privada que possuam ações de emissão de suas patrocinadoras.
O que acontece se a posição atual de ações do capital das patrocinadoras ultrapassar o limite de 2% do valor das reservas?
Se a posição atual de ações do capital das patrocinadoras ultrapassar o limite de 2% do valor das reservas, as entidades ficam desobrigadas de reduzir o percentual efetivo de concentração mediante alienação das ações, mas não podem adquirir novas ações do capital da patrocinadora, exceto em casos de bonificação.
As entidades podem exercer os direitos de subscrição decorrentes das participações acionárias?
Sim, as entidades podem exercer os direitos de subscrição decorrentes das participações acionárias, desde que comprovem à Secretaria da Previdência Complementar que a cessão desses direitos resultaria em perda econômica.
Como deve ser feito o cálculo dos limites mínimos e máximos previstos na Resolução nº 460?
Para o cálculo dos limites mínimos, a aplicação da entidade em ações do capital das patrocinadoras será sempre computada como 2% do valor das reservas não comprometidas, se a aplicação efetiva exceder esse percentual. Para o cálculo do limite máximo, a aplicação será computada por seu valor efetivo em relação ao valor das reservas não comprometidas.
O que é a Resolução nº 563?
A Resolução nº 563 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 40 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que estabelece regras especiais para entidades fechadas de previdência privada que possuam ações de emissão de suas patrocinadoras.