Revogada Norma
23/02/1978
#3452

Resolução Nº 460

Estabelece diretrizes para aplicação das reservas técnicas das entidades de previdência privada visando segurança, rentabilidade e liquidez.

Perguntas e respostas

Quais são as condições para que as companhias patrocinadoras utilizem a faculdade prevista no art. 45 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977?
As companhias patrocinadoras devem submeter-se a auditoria contábil independente e divulgar anualmente o parecer juntamente com o Balanço Geral e a Demonstração do Resultado do Exercício. Além disso, devem manter garantias devidamente constituídas em seus ativos, com caução, penhor, hipoteca ou outra modalidade de garantia aceita pelos órgãos reguladores.
Quais são as restrições para a aplicação das reservas técnicas comprometidas?
As reservas técnicas comprometidas só podem ser aplicadas em: a) Letras do Tesouro Nacional e Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (mínimo de 50%); b) Depósitos à vista ou a prazo, letras de câmbio e letras imobiliárias; c) Ações e debêntures de companhias abertas (com pelo menos 75% representadas por títulos de companhias controladas por capitais privados nacionais).
Quais são os critérios de aplicação das reservas técnicas das entidades de previdência privada fechadas?
As reservas técnicas das entidades de previdência privada fechadas devem ser aplicadas em: a) Letras do Tesouro Nacional ou Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (mínimo de 10%); b) Ações e debêntures de companhias abertas ou quotas de fundos de investimento (mínimo de 20% e máximo de 40%); c) Depósitos a prazo, títulos da dívida pública, cédulas hipotecárias ou imóveis, e empréstimos aos participantes (com limites específicos para cada modalidade).
O que são reservas técnicas das entidades de previdência privada?
Reservas técnicas são os recursos financeiros que as entidades de previdência privada devem manter para garantir o pagamento futuro dos benefícios aos seus participantes, conforme critérios estabelecidos por órgãos reguladores.
Quais são as vedações para as entidades de previdência privada em relação às suas reservas técnicas?
As entidades de previdência privada não podem aplicar suas reservas técnicas em ações ou debêntures de companhias ligadas, prestar fiança, aval ou coobrigar-se, negociar com títulos não previstos na resolução, aplicar recursos no exterior, ou negociar com os títulos e valores de sua carteira de aplicações, exceto em casos específicos de aquisição, cessão de direitos à subscrição, venda ou resgate.
Quais são os critérios de aplicação das reservas técnicas das entidades de previdência privada abertas?
As reservas técnicas das entidades de previdência privada abertas devem ser aplicadas em: a) Letras do Tesouro Nacional ou Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (mínimo de 15%); b) Ações e debêntures de companhias abertas ou quotas de fundos de investimento (mínimo de 20% e máximo de 40%); c) Depósitos a prazo, títulos da dívida pública, cédulas hipotecárias ou imóveis (máximo de 20% para cada modalidade).
Quais são os limites de concentração para aplicações em ações, debêntures e outros títulos?
Os limites de concentração são: a) Máximo de 2% do valor das reservas técnicas em ações de uma mesma companhia; b) Máximo de 4% em debêntures de uma mesma companhia; c) Máximo de 10% do capital votante ou total de qualquer companhia; d) Máximo de 10% em quotas de um mesmo fundo de investimento; e) Máximo de 10% em certificados de depósito a prazo, letras imobiliárias, cédulas hipotecárias ou letras de câmbio de uma mesma instituição financeira.
Quais são as normas de adaptação para as entidades de previdência privada que já funcionavam antes da edição da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977?
As entidades devem regularizar suas aplicações destinando todo o acréscimo de reservas técnicas para aplicações enquadradas nas diretrizes da resolução, vedando novas aplicações em modalidades não previstas ou em investimentos excedidos pelos critérios estabelecidos. Nos planos de adaptação, devem ser indicadas as condições de observância das diretrizes fixadas na resolução para as aplicações de reservas técnicas.