Norma
24/03/2022

Resolução CMN N° 4.993

Estabelece normas para aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de sociedades seguradoras, capitalização, previdência complementar e resseguradores locais.

Resumo

Esta resolução consolida e moderniza as regras para aplicação de recursos de seguradoras, entidades de previdência complementar aberta, sociedades de capitalização e resseguradores, revogando a Resolução 4.444.

📊 Novos limites por segmento: A norma define diferentes tetos de alocação para planos de varejo (até 70% em renda variável), investidores qualificados (até 100% em renda variável) e para as carteiras gerais das instituições.

🌍 Mais opções de investimento: Estrutura as regras para alocação em FIIs, FIPs, ativos no exterior (via fundos e BDRs) e até créditos de carbono, definindo limites claros para cada modalidade.

🔒 Regras para FIEs: Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (FIEs) seguem como veículos para planos de previdência, com exigência de prazo médio mínimo de 1.095 dias para a carteira de renda fixa.

⚠️ Controles de Risco: Reforça a necessidade de diversificação com limites por emissor (ex: até 25% em uma única instituição financeira) e impõe regras rígidas para o uso de derivativos, proibindo operações que possam gerar perdas maiores que o patrimônio do fundo.

🔗 Atenção a Partes Relacionadas: Veda o uso de ativos emitidos pela própria entidade ou por partes relacionadas como garantia. A Resolução 5.016/2022 ampliou essa restrição para incluir ativos adquiridos em transações com partes relacionadas.

Esta resolução unifica e atualiza as diretrizes para a aplicação dos recursos que garantem as obrigações de sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais. O normativo, que revoga a Resolução nº 4.444/2015 e outras disposições, estabelece um novo arcabouço para a gestão de ativos, com foco nos princípios de segurança, rentabilidade, liquidez e diversificação, além de incentivar a observância de aspectos de sustentabilidade (ESG).

A norma estrutura os investimentos em cinco modalidades principais: Renda Fixa, Renda Variável, Imóveis, Investimentos Sujeitos à Variação Cambial e Outros. Os limites de alocação para cada modalidade variam conforme o segmento da carteira, promovendo maior flexibilidade e adequação ao perfil de risco das obrigações.

Os principais segmentos e seus limites são:

  1. Planos de previdência e seguros para o público geral: Mantêm um perfil mais conservador, com alocação máxima de 70% em Renda Variável, 20% em Imóveis, 20% em ativos com variação cambial e 20% na modalidade "Outros".

  2. Planos destinados a Investidores Qualificados: Oferecem maior flexibilidade, permitindo até 100% de alocação em Renda Variável e limites ampliados para 40% em Imóveis, 40% em Variação Cambial e 40% em "Outros", possibilitando estratégias mais arrojadas.

  3. Aplicações vinculadas a operações em moeda estrangeira: Permitem alocação de até 100% em ativos sujeitos à variação cambial para garantir o casamento (hedge) com as obrigações.

  4. Demais aplicações (carteira geral das entidades): Seguem limites mais restritos, como 49% em Renda Variável e 10% em ativos com variação cambial.

Para garantir a diversificação e mitigar riscos, a resolução estabelece limites de concentração por emissor. Por exemplo, o investimento em ativos de uma mesma instituição financeira está limitado a 25% do total da carteira, e para companhias abertas não financeiras, o limite é de 15%.

Um ponto de atenção é a regra sobre partes relacionadas. A norma proíbe que ativos emitidos pela própria entidade ou por partes relacionadas sejam usados para garantir as reservas. Essa regra foi aprimorada pela Resolução CMN nº 5.016/2022, que estendeu a vedação para ativos adquiridos por meio de transações comerciais ou financeiras com partes relacionadas.

Os Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (FIEs) continuam sendo os veículos obrigatórios para a alocação de recursos de determinados planos de previdência e seguros. A carteira de renda fixa desses fundos deve manter um prazo médio remanescente mínimo de 1.095 dias. O uso de derivativos e operações compromissadas é permitido dentro dos FIEs, mas com regras estritas para evitar alavancagem excessiva e perdas superiores ao patrimônio do fundo.

A resolução entrou em vigor em 2 de maio de 2022.