Norma
17/09/1979
#148509

CIRCULAR SUSEP n.º 66

Disciplina e fiscaliza as atividades das inspetorias de produção das sociedades seguradoras.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para comunicar alterações após a constituição ou instalação de Filiais, Dependências de Agente Geral ou Inspetorias de Produção?
Quaisquer alterações ocorridas posteriormente à constituição ou instalação devem ser comunicadas à SUSEP no prazo de 30 dias, a contar da data em que se verificar a alteração, pela forma indicada no item 2 da Circular.
Qual é o prazo para a Sociedade Seguradora comunicar a instalação de Filiais, Dependências de Agente Geral ou Inspetorias de Produção?
A Sociedade Seguradora deve comunicar à Delegacia a que estiver jurisdicionada a sua Matriz a instalação de Filiais, Dependências de Agente Geral ou Inspetorias de Produção, bem como a constituição de Representantes e Representações, no prazo de 30 dias mediante o preenchimento, em 2 vias, do modelo nº 3, anexo.
O que é uma Inspetoria de Produção?
Denomina-se Inspetoria de Produção a dependência da Sociedade Seguradora destinada a intensificar sua produção com objetivo exclusivo de receber propostas de seguros angariados pelos corretores e encaminhá-las à Sucursal ou Filial, além de receber avisos de sinistros e encaminhá-los à Sucursal ou Filial, diligenciando para solução das reclamações apresentadas.
Qual é o prazo para as Sociedades Seguradoras se adaptarem às disposições da Circular no que diz respeito às Inspetorias de Produção?
As Sociedades Seguradoras terão o prazo de 60 dias para se adaptarem às disposições da Circular no que diz respeito às Inspetorias de Produção.
Quando a Circular SUSEP nº 066 de 06 de setembro de 1979 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 066 de 06 de setembro de 1979 entrou em vigor na data de sua publicação.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.