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Estabelece prazo minimo para recebimento de depositos a prazo por bancos e regula emissao de certificados de deposito.
RESOLUCAO N. 000566
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 19.09.79, tendo em vista o disposto no art.
4º, incisos VI e VIII, da referida Lei e nos arts. 2º, inciso V, 28 e
29 da Lei nº 4.728, de 14.07.65,
R E S O L V E U:
I - Fixar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo mínimo para
recebimento de depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado,
pelos bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de
desenvolvimento.
II - A emissão de certificados de depósito, pelos bancos
comerciais, somente será admitida quando se tratar de renovação de
depósito a prazo recebido anteriormente e com emissão de certificado.
III - Fica revogada a Resolução nº 530, de 18.04.79.
Brasília-DF, 20 de setembro de 1979
Ernane Galvêas
Presidente
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