Revogada Norma
20/09/1979
#4738

Resolução Nº 566

Estabelece prazo minimo para recebimento de depositos a prazo por bancos e regula emissao de certificados de deposito.

                        RESOLUCAO N. 000566                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 19.09.79, tendo em vista o disposto  no  art.
4º, incisos VI e VIII, da referida Lei e nos arts. 2º, inciso V, 28 e
29 da Lei nº 4.728, de 14.07.65,                                     

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Fixar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo mínimo para
recebimento  de depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado,
pelos   bancos  comerciais,  bancos  de  investimento  e  bancos   de
desenvolvimento.                                                     

         II  -  A  emissão de certificados de depósito, pelos  bancos
comerciais,  somente será admitida quando se tratar de  renovação  de
depósito a prazo recebido anteriormente e com emissão de certificado.

         III - Fica revogada a Resolução nº 530, de 18.04.79.        

                             Brasília-DF, 20 de setembro de 1979     


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente