Revogada Norma
20/09/1979
#4487

Resolução Nº 568

Delegação ao Banco Nacional da Habitação para fixar critérios e limites da taxa de abertura de crédito em operações de financiamento habitacional.

                        RESOLUCAO N. 000568                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 19.09.79, tendo em vista as  disposições  do
art.  4º,  inciso IX, da referida Lei, do § 1º do art. 20 da  Lei  nº
4.864,  de  29.11.65, e do inciso I do art. 17 da Lei  nº  4.380,  de
21.08.64,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         Delegar ao Banco  Nacional  da  Habitação  a  atribuição  de
fixar  -  em  função dos objetivos do Plano Nacional da  Habitação  e
tendo em vista os prazos e taxas nominais de juros estabelecidos para
as  aplicações  dos Agentes do Sistema Financeiro  da  Habitação  nos
diversos  Programas daquele Banco - os níveis máximos e os  critérios
para  cobrança da taxa de abertura de crédito nas operações referidas
na  Resolução  nº  534,  de  18.04.79, do Banco  Central  do  Brasil,
realizadas com empresários sob a forma de empréstimos para a produção
de  habitações,  aquisição  de créditos hipotecários  ou  de  cédulas
hipotecárias.                                                        

                             Brasília-DF, 20 de setembro de 1979     


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              













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