Norma
27/09/1979
#146161

PORTARIA SUSEP n.º 243

Concede aposentadoria a agente administrativo da Superintendência de Seguros Privados.

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Perguntas e respostas

Quais artigos da Lei nº 1.711/52 foram mencionados na portaria?
Os artigos mencionados da Lei nº 1.711/52 são o artigo 176, inciso II, e o artigo 180, alínea 'A'.
Qual foi a decisão tomada na portaria SUSEP nº 243, de 20 de setembro de 1979?
A decisão tomada foi a concessão de aposentadoria a Lydia Caetano da Rosa, conforme os artigos mencionados da Constituição Federal e da Lei nº 1.711/52.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia federal responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quais artigos da Constituição Federal foram mencionados na portaria?
Os artigos mencionados da Constituição Federal são o artigo 101, inciso III, § único, e o artigo 102, inciso I, alínea 'A'.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce a função de liderança máxima na autarquia, sendo responsável por tomar decisões administrativas e regulamentares, como concessões de aposentadorias e outras atribuições previstas em lei.
Quem foi beneficiado pela portaria SUSEP nº 243, de 20 de setembro de 1979?
A beneficiada pela portaria foi Lydia Caetano da Rosa, Agente Administrativo 'C', referência 35, código SA-801-4, matrícula 1.188.289, do Quadro Permanente da SUSEP.
Qual era a matrícula de Lydia Caetano da Rosa na SUSEP?
A matrícula de Lydia Caetano da Rosa na SUSEP era 1.188.289.
Qual era a referência e o código do cargo de Lydia Caetano da Rosa na SUSEP?
A referência do cargo era 35 e o código era SA-801-4.
Quem assinou a portaria SUSEP nº 243, de 20 de setembro de 1979?
A portaria foi assinada por Francisco de Assis Figueira, Superintendente da SUSEP.

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