Norma
01/10/1979

Parecer de Orientação CVM 4

Aborda aspectos da Lei 6.404/76 relacionados à adequação das demonstrações financeiras.

O Parecer de Orientação CVM nº 4, de 01 de outubro de 1979, aborda a adequação das demonstrações financeiras das companhias abertas à Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). A CVM destaca a necessidade de observância rigorosa das normas para melhorar a qualidade das informações divulgadas.

Uma amostra de 100 empresas foi analisada, revelando que, apesar de melhorias, ainda há muitas incorreções nas demonstrações financeiras. A CVM alerta para a importância de seguir estritamente as normas legais em futuras publicações.

Entre os principais pontos abordados, destacam-se:

  • Relatório da Administração: Deve ser publicado junto com as demonstrações financeiras, conforme o artigo 133 da Lei 6.404/76.

  • Notas Explicativas: Devem incluir informações detalhadas sobre investimentos relevantes, equivalência patrimonial, reavaliação de ativos, ônus reais, obrigações de longo prazo, ações do capital social, ajustes de exercícios anteriores, eventos subsequentes, participações nos resultados e montante do dividendo por ação.

  • Demonstrações Consolidadas: Companhias com mais de 30% do patrimônio líquido em sociedades controladas devem elaborar e divulgar demonstrações consolidadas, conforme o artigo 249.

  • Destinação do Lucro: As demonstrações financeiras devem registrar a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, conforme o artigo 176, § 3º da Lei 6.404/76.

A CVM enfatiza que essas observações são essenciais para melhorar o entendimento das demonstrações financeiras por acionistas e participantes do mercado, devendo ser atendidas por todas as companhias abertas.