Norma
11/10/1979

Nota Explicativa CVM 15

Explica regulamento sobre registro e divulgação de informações de companhias para negociação em bolsas e mercado de balcão.

A Nota Explicativa CVM nº 15/79 detalha os conceitos e itens específicos da Instrução CVM nº 9, de 11 de outubro de 1979, que regulamenta o registro de companhia para negociação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no mercado de balcão, além da divulgação de informações relacionadas.

Diferencia-se o Registro de Companhia do Registro de Emissão Pública, sendo que o primeiro visa assegurar um fluxo contínuo de informações ao público investidor, enquanto o segundo foca em informações adicionais específicas para emissões públicas.

A regulamentação estabelece um mínimo de informações necessárias, independentemente do porte da companhia ou do mercado onde os valores mobiliários são negociados. A disseminação dessas informações deve ser feita de maneira eficiente e a custo mínimo, com a CVM e as Bolsas de Valores atuando como disseminadoras.

Destacam-se alguns pontos específicos da Instrução nº 9:

  • Art. 3º: Define o Mercado de Balcão conforme a Lei nº 6.385/76.

  • Art. 4º: Permite que companhias fechadas com suficiente dispersão acionária possam ser contempladas pela CVM.

  • Art. 6º: A responsabilidade primária pela informação cabe à Administração da companhia.

  • Art. 10: Decisões da CVM estão sujeitas a duplo grau de jurisdição.

  • Art. 12: Reforça a obrigação de divulgar fatos relevantes conforme a Lei nº 6.404/76.

  • Art. 14: Permite a descontinuidade de projeções financeiras, desde que justificadas.

  • Art. 16: Companhias abertas devem gerar e disseminar um fluxo contínuo de informações mínimas.

  • Art. 17: Informações trimestrais foram atenuadas, exigindo dados contábeis mais detalhados apenas no 2º trimestre.

  • Art. 19: Multas por não cumprimento têm caráter cominatório, não punitivo.

  • Art. 21: CVM não garante a veracidade das informações fornecidas pelas companhias.

  • Art. 25: Companhias já listadas não precisam de novo registro inicial ou nova emissão de valores mobiliários.

A CVM acompanhará a evolução das dificuldades enfrentadas por pequenas e médias companhias abertas, visando aprimorar a regulamentação conforme necessário.

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