A Nota Explicativa CVM nº 15/79 detalha os conceitos e itens específicos da Instrução CVM nº 9, de 11 de outubro de 1979, que regulamenta o registro de companhia para negociação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no mercado de balcão, além da divulgação de informações relacionadas.
Diferencia-se o Registro de Companhia do Registro de Emissão Pública, sendo que o primeiro visa assegurar um fluxo contínuo de informações ao público investidor, enquanto o segundo foca em informações adicionais específicas para emissões públicas.
A regulamentação estabelece um mínimo de informações necessárias, independentemente do porte da companhia ou do mercado onde os valores mobiliários são negociados. A disseminação dessas informações deve ser feita de maneira eficiente e a custo mínimo, com a CVM e as Bolsas de Valores atuando como disseminadoras.
Destacam-se alguns pontos específicos da Instrução nº 9:
Art. 3º: Define o Mercado de Balcão conforme a Lei nº 6.385/76.
Art. 4º: Permite que companhias fechadas com suficiente dispersão acionária possam ser contempladas pela CVM.
Art. 6º: A responsabilidade primária pela informação cabe à Administração da companhia.
Art. 10: Decisões da CVM estão sujeitas a duplo grau de jurisdição.
Art. 12: Reforça a obrigação de divulgar fatos relevantes conforme a Lei nº 6.404/76.
Art. 14: Permite a descontinuidade de projeções financeiras, desde que justificadas.
Art. 16: Companhias abertas devem gerar e disseminar um fluxo contínuo de informações mínimas.
Art. 17: Informações trimestrais foram atenuadas, exigindo dados contábeis mais detalhados apenas no 2º trimestre.
Art. 19: Multas por não cumprimento têm caráter cominatório, não punitivo.
Art. 21: CVM não garante a veracidade das informações fornecidas pelas companhias.
Art. 25: Companhias já listadas não precisam de novo registro inicial ou nova emissão de valores mobiliários.
A CVM acompanhará a evolução das dificuldades enfrentadas por pequenas e médias companhias abertas, visando aprimorar a regulamentação conforme necessário.
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Perguntas e respostas
O que a Instrução nº 9 estabelece em relação à disseminação de informações?
A Instrução nº 9 estabelece que, além das informações ordenadas pela Lei das Sociedades Anônimas, cópias dessas informações devem ser enviadas à CVM e, no caso de companhias registradas em Bolsa, à referida Bolsa. Outras peças previstas na Instrução serão enviadas à CVM e às Bolsas, se for o caso, mas não necessariamente publicadas na imprensa.
Qual é a responsabilidade da Administração da companhia em relação à obrigação de informar?
Segundo o artigo 6º da Instrução nº 9, a responsabilidade primária de informar cabe exclusivamente à Administração da companhia. O intermediário só assume co-responsabilidade pelas informações no momento da emissão pública de Valores Mobiliários.
O que mudou no artigo 14 da versão final da Instrução nº 9?
Na versão final do artigo 14, eliminou-se a necessidade de a Companhia Aberta continuar a fornecer projeções ao longo dos exercícios sociais, aceitando-se a descontinuidade desde que sejam detalhadas as razões para tal interrupção.
O que o artigo 16 da Instrução nº 9 estabelece sobre a condição de companhia aberta?
O artigo 16 estabelece que, ao registrar-se e adquirir a condição de aberta, a Companhia obriga-se a gerar e disseminar um fluxo contínuo de informações mínimas, sem a necessidade de a CVM emitir documentos atestando a regularidade da Companhia quanto às obrigações de Registro.
O que o artigo 12 da Instrução nº 9 estabelece sobre a divulgação de fatos relevantes?
O artigo 12 da Instrução nº 9 reforça que a indicação de um Diretor de relações com o mercado não exime qualquer Administrador do dever de informar fatos relevantes, conforme o artigo 157 da Lei nº 6.404/76.
O que é a Nota Explicativa CVM nº 15/79?
A Nota Explicativa CVM nº 15/79 detalha os conceitos e itens específicos da Instrução CVM nº 9, de 11 de outubro de 1979, que regulamenta o registro de companhia para negociação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no mercado de balcão e a divulgação de informações relacionadas.
O que o artigo 25 da Instrução nº 9 estabelece para as Companhias já listadas como abertas?
O artigo 25 estabelece que as Companhias já listadas como abertas não precisam de um novo registro inicial nem de uma nova emissão de valores mobiliários, apenas devem passar a prestar informações pela nova sistemática a partir de uma data específica.
Qual é o principal objetivo do Registro de Companhia?
O principal objetivo do Registro de Companhia é garantir que a companhia aberta disponibilize ao público, a qualquer tempo, um mínimo de informações sobre sua situação econômico-financeira.
Quais são as disposições referentes a Informações Trimestrais no artigo 17 da Instrução nº 9?
As disposições referentes a Informações Trimestrais foram atenuadas, deixando-se para a informação relativa ao 2º trimestre a obrigação de produzir dados contábeis mais detalhados. Não é necessária auditoria externa para o demonstrativo semestral, nem contemplar a equivalência patrimonial e a correção monetária.
O que o artigo 21 da Instrução nº 9 esclarece sobre as informações fornecidas pelas Companhias Abertas?
O artigo 21 esclarece que a CVM, ao receber e disponibilizar ao público as informações fornecidas pelas Companhias Abertas, não garante a veracidade ou a extensão adequada dessas informações. A CVM pode questionar a consistência das informações a qualquer tempo.
O que o artigo 3º da Instrução nº 9 define sobre o Mercado de Balcão?
O artigo 3º reforça a definição de Mercado de Balcão, conforme a Lei nº 6.385/76, diferenciando-o de negociações particulares que não envolvem os mecanismos legais do Mercado de Valores Mobiliários.
Qual a diferença entre Registro de Companhia e Registro de Emissão Pública?
O Registro de Companhia visa assegurar um fluxo contínuo de informações mínimas ao público investidor, enquanto o Registro de Emissão Pública foca em situações específicas de venda, exigindo informações adicionais e específicas da emissão pretendida.
O que o artigo 15 da Instrução nº 9 inclui?
O artigo 15 inclui recomendações em um texto legal de natureza imperativa, enfatizando a relevância de certas informações desejadas pelo mercado, mas cuja natureza é considerada sofisticada.
Qual é o papel da CVM e das Bolsas de Valores na disseminação de informações?
A CVM e as Bolsas de Valores têm o papel de disseminar informações ao público investidor de maneira eficiente e a custo mínimo. A CVM disponibiliza as informações recebidas no âmbito do Registro de Companhia, e as Bolsas de Valores também atuam como disseminadoras de informações.
Qual é o caráter do artigo 19 da Instrução nº 9?
O artigo 19 tem caráter cominatório, e não punitivo, conforme o artigo 9º da Lei nº 6.385/76. A aplicação de multa não isenta a Administração da Companhia de eventual enquadramento no artigo 11 da mesma lei em caso de não cumprimento das obrigações.
O que acontece se a Superintendência da CVM negar o Registro?
Se a Superintendência da CVM negar o Registro, cabe recurso ao órgão superior, que é a diretoria da CVM, conforme disposto no artigo 10 da Instrução nº 9.
Como a CVM pretende agilizar os procedimentos de Registro de Emissão Pública?
A CVM desenhou o Registro de Companhia de forma que, estando este atualizado, ao proceder a um Registro de Emissão, sejam agregadas apenas as informações específicas da emissão pretendida e os demais documentos relacionados à operação.
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