A Instrução CVM nº 73/87 altera dispositivos da Instrução CVM nº 60/87, que trata do registro de companhias para negociação de valores mobiliários em Bolsa de Valores ou no Mercado de Balcão. A principal mudança é a obrigatoriedade de apresentação de demonstrações contábeis complementares, além das exigidas pela Lei nº 6.404/76, seguindo o Princípio do Denominador Comum Monetário.
As companhias abertas devem apresentar essas demonstrações de forma sistemática e padronizada, tanto no encerramento do exercício social (DFP - Demonstrações Financeiras Padronizadas e IAN - Informações Anuais) quanto trimestralmente (ITR - Informações Trimestrais). A partir de 1º de dezembro de 1987, as demonstrações devem ser apresentadas em moeda de capacidade aquisitiva constante.
As principais alterações nos formulários incluem:
Formulário DFP: Demonstrações Financeiras Padronizadas devem ser apresentadas integralmente corrigidas.
Formulário ITR: Informações Trimestrais devem ser apresentadas integralmente corrigidas.
Formulário IAN: Informações Anuais devem ser apresentadas integralmente corrigidas.
Os quadros específicos dos formulários foram ajustados para incluir datas de encerramento dos exercícios sociais anteriores, com a obrigatoriedade de apresentação em moeda de capacidade aquisitiva constante, conforme prazos estabelecidos.
As companhias devem seguir as disposições do Manual de Orientação aprovado pela Instrução CVM nº 60/87 para o preenchimento dos formulários, além das novas exigências da Instrução CVM nº 64/87.
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Perguntas e respostas
O que é a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido?
A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é um relatório contábil que apresenta as mudanças no patrimônio líquido da companhia ao longo de um período, incluindo saldos iniciais, mutações e saldos finais, com valores líquidos e negativos apresentados entre parênteses.
Quais são os prazos para a apresentação dos formulários DFP e ITR?
Os formulários DFP e ITR devem ser apresentados nos prazos previstos pela Instrução CVM nº 60/87.
O que é o Princípio do Denominador Comum Monetário?
O Princípio do Denominador Comum Monetário exige que as demonstrações contábeis sejam apresentadas em moeda de capacidade aquisitiva constante, corrigindo os valores para refletir a inflação e manter a comparabilidade ao longo do tempo.
Como devem ser apresentados os valores negativos nas Demonstrações Contábeis Complementares?
Os valores negativos devem ser apresentados entre parênteses nas Demonstrações Contábeis Complementares.
Qual é o objetivo das Demonstrações Contábeis Complementares?
As Demonstrações Contábeis Complementares visam proporcionar melhores condições de análise e devem ser apresentadas como informações complementares e paralelas às exigidas legalmente.
Quais são os itens obrigatórios no Quadro 11 do formulário ITR?
O Quadro 11 do formulário ITR deve incluir as datas de início e término do trimestre a que se refere a informação, tanto para o trimestre atual quanto para trimestres anteriores, conforme especificado na instrução.
Quais formulários devem ser utilizados para apresentar as Demonstrações Contábeis Complementares?
As Demonstrações Contábeis Complementares devem ser apresentadas nos formulários DFP (Demonstrações Financeiras Padronizadas) e IAN (Informações Anuais) no encerramento do exercício social, e nos formulários ITR (Informações Trimestrais) trimestralmente.
Quais são os formulários mencionados na Instrução CVM nº 73/87?
Os formulários mencionados na Instrução CVM nº 73/87 são: DFP (Demonstrações Financeiras Padronizadas), ITR (Informações Trimestrais) e IAN (Informações Anuais).
O que são os Ajustes a Valor Presente de Créditos e Obrigações?
Os Ajustes a Valor Presente de Créditos e Obrigações referem-se à atualização dos valores contábeis para refletir o valor presente, conforme o § 2º do artigo 3º da Instrução CVM nº 64/87.
O que são as Informações Trimestrais (ITR)?
As Informações Trimestrais (ITR) são relatórios contábeis que as companhias abertas devem apresentar trimestralmente, contendo informações financeiras e contábeis corrigidas conforme o Princípio do Denominador Comum Monetário.
Como devem ser apresentados os valores antes da aplicação da Instrução CVM nº 64/87?
Antes do prazo previsto para a aplicação da Instrução CVM nº 64/87, as companhias devem apresentar valores em moeda de capacidade aquisitiva histórica, conforme os artigos 19 e 20 da instrução.
O que é a Instrução CVM nº 64/87?
A Instrução CVM nº 64/87, de 19 de maio de 1987, determina que as companhias abertas elaborem e publiquem demonstrações contábeis complementares, além das exigidas pela Lei nº 6.404/76, com pleno atendimento ao Princípio do Denominador Comum Monetário.
Quando as companhias devem apresentar demonstrações de resultado em moeda de capacidade aquisitiva constante?
As companhias devem apresentar demonstrações de resultado em moeda de capacidade aquisitiva constante a partir das datas de obrigatoriedade estabelecidas pela Instrução CVM nº 64/87.
Quando as companhias devem apresentar as demonstrações contábeis em moeda de capacidade aquisitiva constante?
As companhias devem apresentar as demonstrações contábeis em moeda de capacidade aquisitiva constante a partir das seguintes datas: para companhias com registro em Bolsa de Valores, a partir de 1º de dezembro de 1987; e para companhias com registro em Balcão, a partir de 1º de dezembro de 1988.
O que é a Instrução CVM nº 73/87?
A Instrução CVM nº 73/87 altera dispositivos da Instrução CVM nº 60/87 e estabelece a obrigatoriedade de apresentação de demonstrações contábeis complementares corrigidas para companhias abertas, conforme o Princípio do Denominador Comum Monetário.
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