Revogada Norma
24/10/1979
#5304

Circular Nº 467

Modifica regras do crédito rotativo para custeio agrícola a miniprodutores e pequenos produtores.

                         CIRCULAR N. 000467                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  o  Conselho  Monetário  Nacional  resolveu
introduzir  modificações  na sistemática  de  crédito  rotativo  para
custeio  agrícola  destinado a miniprodutores e pequenos  produtores,
com o objetivo de assegurar maior eficácia à sua execução.           

         2.  Dessa maneira, sem prejuízo das demais normas em  vigor,
o crédito de custeio rotativo:                                       

         a)  fica  limitado  a  100  vezes o  VBC  (Valor  Básico  de
Custeio), por cliente;                                               

         b)  deve ser formalizado em instrumento acoplado à proposta-
orçamento, convertendo-se seu valor em VBC.                          

         3.   A   reutilização  do  crédito  poderá  fazer-se  também
mediante  atualização  do  valor com base no  novo  VBC  vigente,  de
conformidade com o item 7 da Circular nº 445, de 26.07.79.           

         4.  Os  tetos  de  operação e as conversões continuarão,  no
entanto,  regendo-se pelo MVR (Maior Valor de Referência), nos  casos
de culturas para as quais não se tenha instituído o VBC.             

                             Brasília-DF, 24 de outubro de 1979      


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 








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