Revogada Norma
07/11/1979
#5395

Circular Nº 470

Comunica regras para operações com Letras do Tesouro Nacional no Sistema Especial de Liquidação e Custódia de LTN.

                         CIRCULAR N. 000470                          
                         ------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, tendo  em  vista  decisão  do
CONSELHO  MONETÁRIO  NACIONAL,  em  reunião  de  19.09.79,  sobre   a
implantação  do  Sistema Especial de Liquidação e  Custódia  de  LTN,
comunica às instituições financeiras que a partir de 14.11.79:       

         I   -  As  operações  a  preços  fixos  de  compra  e  venda
simultânea  de  Letras  do  Tesouro  Nacional  custodiadas  no  Banco
Central,  envolvendo a transferência dos títulos de  uma  instituição
para  outra com automática reversão dos mesmos à conta de origem,  às
quais  se  aplicam as disposições do Regulamento anexo à Circular  nº
466,  de 11.10.79, do Banco Central, não estão subordinadas às normas
do Regulamento anexo à Resolução nº 366, de 09.04.76.                

         II   -   Nas  operações  com  Letras  do  Tesouro  Nacional,
liquidadas  através do Sistema Especial de Liquidação e  Custódia  de
LTN,  o documento nº 8, previsto no Regulamento baixado pela Circular
nº  466,  de  11.10.79, supre a exigência de que trata o art.  24  do
Regulamento anexo à Resolução nº 366, de 09.04.76.                   

                             Brasília-DF, 7 de novembro de 1979      


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Diretor                                 














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