Revogada Norma
07/11/1979
#5254

Circular Nº 472

Estabelece regras para aplicação da exigibilidade de 2% em créditos rurais e cancela carta-circular anterior.

                         CIRCULAR N. 000472                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Tendo  em  vista decisão do Conselho Monetário Nacional,  em
sessão  de 24.10.79, comunicamos que a exigibilidade de 2% (dois  por
cento)  estabelecida pelo item II da Resolução nº 556,  de  12.07.79,
poderá   ser  aplicada  em  créditos  de  investimento,  custeio   ou
comercialização,  com  estrita observância das  normas  referentes  à
utilização de recursos da Resolução nº 69, de 22.09.67.              

         2.  Fica,  por  conseqüência, cancelada a Carta-Circular  nº
355,  de 21.09.79, devendo as instituições financeiras apresentar  no
mapa  da  Resolução nº 69 (MCR 18 Doc. nº 1), em 31.12.79, aplicações
correspondentes  a 17% (dezessete por cento) dos depósitos  líquidos,
de conformidade com a orientação do MCR 18-1-4.                      

         3.  As  eventuais  deficiências registradas  na  posição  de
31.12.79  serão  recolhidas ao Banco Central, para  reajustamento  na
forma do MCR 18-1-7.                                                 

                             Brasília-DF, 07 de novembro de 1979     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 













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