Quais tipos de peças podem ser utilizados na reparação de veículos sinistrados?
É admitido o uso de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, desde que mantenham as especificações técnicas do fabricante. Também é admitida a utilização de peças usadas, observadas as disposições da legislação específica que regula a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e as exigências técnicas necessárias para sua reutilização.
Como pode ser aplicada a franquia em coberturas que envolvem vários itens independentes do veículo segurado?
A aplicação de franquia pode se dar de forma única ou por item, conforme definido nas condições contratuais e observado o critério de tarifação adotado.
O que deve ser estabelecido nas condições contratuais para caracterização de indenização integral?
As condições contratuais devem estabelecer os critérios para caracterização de indenização integral, sendo vedada a dedução de valores referentes às avarias previamente constatadas nos casos de indenização integral.
Quais são as opções para reparação de veículos sinistrados previstas na Circular?
Para a reparação de veículos sinistrados, deve ser prevista contratualmente a livre escolha de oficinas pelos segurados ou a escolha de oficinas integrantes de rede referenciada.
O que é a Circular SUSEP nº 639?
A Circular SUSEP nº 639, de 09 de agosto de 2021, estabelece as regras e critérios para a operação de seguros do grupo automóvel.
Quais são as exigências para a utilização de tabela de referência para determinação do LMI?
A tabela de referência deve ser divulgada em revistas especializadas, jornais de grande circulação ou por meio eletrônico, elaboradas por instituição independente de notória competência, apresentando os preços médios de venda de veículos do mercado nacional, por modelo e ano. As condições contratuais devem conter cláusula com descrição específica da tabela substituta, que será aplicada em caso de extinção ou interrupção da publicação da tabela adotada.
O que é a modalidade de valor determinado?
A modalidade de valor determinado garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia fixa, em moeda corrente nacional, estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro.
Quais informações adicionais devem ser estabelecidas nas condições contratuais?
As condições contratuais devem estabelecer, entre outros dispositivos: a forma de pagamento da indenização integral de veículos alienados fiduciariamente; se haverá restituição de parte do prêmio em caso de cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro; que os veículos salvados passam a ser de responsabilidade da seguradora após o pagamento da indenização integral; o tratamento para veículos zero quilômetro em caso de sinistro com indenização integral; e cláusula de vistoria prévia, se for o caso.
Quais circulares e cartas-circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 639?
Foram revogadas a Circular Susep nº 269, de 30 de setembro de 2004; a Circular Susep nº 389, de 23 de setembro de 2009; a Circular Susep nº 557, de 18 de julho de 2017; a Carta Circular Susep/DEFIS/GAB/nº 02, de 9 de junho de 2004; e a Carta-Circular Susep nº 1, de 22 de agosto de 2019.
O que são coberturas do ramo 'assistência e outras coberturas – auto'?
São coberturas securitárias relacionadas ao veículo segurado, que não sejam típicas de outros ramos de seguro do grupo automóvel e que prevejam, para fins de indenização, pagamento de valor contratado, reembolso de despesas incorridas e/ou prestação de serviços, conforme estipulado nas condições contratuais.
Quais são as modalidades de cobertura de responsabilidade civil facultativa?
As modalidades são: responsabilidade civil facultativa veículos (RCFV), que cobre danos causados por veículo segurado indicado na apólice; e responsabilidade civil facultativa para condutores de veículos automotores (RCFC), que cobre danos causados por qualquer veículo conduzido pelo segurado ou pelo(s) condutor(es) indicado(s) na apólice, independentemente de quem seja seu proprietário.
Quais informações devem constar na proposta, apólice, bilhete e certificado do seguro de automóvel?
Devem constar, além das informações previstas em regulamentação específica: identificação do veículo segurado ou critério aplicável para sua identificação; valor atribuído ao veículo segurado, se o LMI for fixo; critério para determinação do LMI na data de ocorrência do sinistro; critério para apuração do valor a ser indenizado para veículo zero quilômetro; critério para definição do valor de indenização em caso de cobertura parcial; classe de bônus e/ou outras formas de recompensa; indicação da possibilidade de livre escolha de oficinas ou utilização de oficinas referenciadas; respostas ao questionário de avaliação de risco, se houver; e informação clara sobre o tipo de peça a ser utilizada em caso de reparação decorrente de sinistro parcial.
Quais modalidades de cobertura de casco podem ser oferecidas no seguro de automóvel?
As coberturas de casco podem ser oferecidas nas modalidades de valor de mercado referenciado, de valor determinado e/ou com outro critério objetivo e transparente para determinação do limite máximo de indenização (LMI) na data da ocorrência do sinistro.
O que é a cobertura de acidentes pessoais de passageiros (APP)?
A cobertura de acidentes pessoais de passageiros (APP) pode ser estabelecida para eventos causados por veículo segurado indicado na apólice ou por qualquer veículo automotor de via terrestre conduzido pelo segurado ou pelo(s) condutor(es) indicado(s) na apólice de seguro, independentemente de quem seja seu proprietário.
Quais seguros não são abrangidos pela Circular SUSEP nº 639?
A Circular não se aplica ao seguro de responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres da categoria de automóvel de passeio, particular ou de aluguel, matriculados e/ou registrados no Brasil, que ingressarem em viagem internacional em países membros do Mercosul (seguro Carta Verde); ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (seguro DPVAT); e ao seguro garantia estendida – auto, que possuem regulamentação específica.
O que é a modalidade de valor de mercado referenciado?
A modalidade de valor de mercado referenciado garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com tabela de referência indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste acordado entre as partes.
Qual é o prazo para adaptação dos planos de seguros registrados na Susep antes da vigência da Circular SUSEP nº 639?
Os planos de seguros registrados na Susep antes do início de vigência da Circular devem ser adaptados à presente norma em até cento e oitenta dias após sua entrada em vigor, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
O que garante a cobertura de responsabilidade civil facultativa?
A cobertura de responsabilidade civil facultativa garante o interesse do segurado quando este for responsabilizado por danos causados a terceiros e obrigado a indenizá-los, a título de reparação, por decisão judicial, decisão em juízo arbitral ou acordo com os terceiros prejudicados, mediante anuência da seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato.
O que deve ser estabelecido nas condições contratuais em caso de seguro contratado sem a identificação exata do veículo segurado?
As condições contratuais devem estabelecer claramente os critérios aplicáveis para a identificação do veículo, bem como a forma de determinação do LMI.
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