Norma
21/09/1979

Circular Nº 464

Consolida normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) para instituições financeiras do crédito rural.

A Diretoria do Banco Central aprovou, em sessão de 04/09/1979, a consolidação das normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). As novas instruções substituem o Capítulo 19 do Manual de Crédito Rural (MCR), anteriormente divulgado pela Carta-Circular nº 128, de 24/03/1975.

Os documentos de serviço listados no anexo 1 foram cancelados. O anexo deste normativo está disponível na Sede do Banco Central do Brasil.