Norma
06/07/1981

Circular Nº 646

Estabelece cobrança de adicionais progressivos no PROAGRO para créditos de custeio ou investimento rural.

O Conselho Monetário Nacional aprovou, em 01/07/1981, a cobrança de adicionais progressivos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) para créditos de custeio ou investimento. A medida permite que o produtor obtenha amparo integral do PROAGRO (100%), mediante acréscimos de custos (taxa marginal), proporcional ao aumento da faixa de cobertura a partir do limite básico (70%).

O adicional será elevado conforme o número de indenizações abonadas ao mutuário nos últimos três plantios, na mesma área e lavoura, mesmo que em instituições financeiras diferentes. Isso aumenta o prêmio do seguro onde há maior risco.

No custeio singular, a tarifa mínima será a da coluna II, aplicando-se as regras gerais quanto aos demais aspectos. Os encargos das colunas III ou IV incidirão se houver um ou dois pagamentos do PROAGRO ao tomador nos três ciclos anteriores, respectivamente.

No Nordeste, as diretrizes são extensivas, mas consideram apenas as indenizações futuras para a variação tarifária ascendente, desconsiderando os pagamentos realizados até agora pelo PROAGRO.

Essas diretrizes serão incorporadas ao Manual de Crédito Rural (MCR) e visam estimular a ampliação das lavouras, oferecendo segurança ao produtor para o emprego de recursos complementares aos limites de adiantamento estipulados pela Resolução nº 671, de 17/12/1980.