Norma
22/11/1979
#148923

CIRCULAR SUSEP n.º 77

Estabelece regras sobre a correção monetária das demonstrações financeiras das sociedades seguradoras.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

O que deve ser incluído na publicação dos balancetes trimestrais pelas Seguradoras?
Na publicação dos balancetes trimestrais, as Seguradoras devem incluir uma nota explicativa com o valor em cruzeiro do saldo devedor ou credor decorrente da correção monetária do ativo permanente e do patrimônio líquido, apurado em ORTN no livro Razão Auxiliar.
O que é a Circular SUSEP Nº 077 de 16 de novembro de 1979?
A Circular SUSEP Nº 077 de 16 de novembro de 1979 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que esclarece dúvidas sobre a correção monetária das demonstrações financeiras das Sociedades Seguradoras, conforme a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e outras normas regulamentares.
A correção monetária pode ser feita com base nos balancetes trimestrais?
Não, a correção monetária patrimonial não é admitida com base nos balancetes trimestrais, conforme a Circular SUSEP Nº 077 de 1979.
Qual é a principal orientação da Circular SUSEP Nº 077 de 1979 sobre a correção monetária?
A principal orientação é que a correção monetária dos elementos patrimoniais e dos resultados do exercício para as Sociedades Seguradoras deve ser realizada apenas no levantamento obrigatório dos balanços do fim do ano.
O que devem fazer as Sociedades Seguradoras que realizaram correção monetária trimestral?
As Sociedades Seguradoras que realizaram correção monetária trimestral devem reajustar as contas do ativo permanente e do patrimônio líquido no encerramento do exercício, de modo que o somatório das correções parciais não ultrapasse o valor da correção anual.
Quando a Circular SUSEP Nº 077 de 1979 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 077 de 1979 entrou em vigor na data de sua publicação.
Como deve ser tratado o cálculo dos limites operacionais com base no balancete do terceiro trimestre de 1979?
Para o cálculo dos limites operacionais com base no balancete do terceiro trimestre de 1979, não será considerada a correção monetária do patrimônio líquido contabilizada no corrente exercício.