RESOLUCAO N. 000574
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 28.11.79, tendo em vista as disposições do
art. 4º, inciso XIV, da referida Lei, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto-lei nº 1.580, de 17.10.77,
R E S O L V E U:
I - Determinar que os "Depósitos de Aviso Prévio" de que
trata a Resolução nº 15, de 28.01.66, ficam equiparados aos depósitos
à vista, para os efeitos da Resolução nº 533, de 18.04.79.
II - Estabelecer que a equiparação determinada no item
anterior se aplicará aos acréscimos verificados na conta de
"Depósitos de Aviso Prévio", comparativamente ao saldo registrado na
data desta Resolução, até a posição registrada em 16.05.80.
III - A partir de 19.05.80, o recolhimento previsto nesta
Resolução incidirá sobre o total dos "Depósitos de Aviso Prévio".
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 29 de novembro de 1979
Ernane Galvêas
Presidente