Revogada Norma
29/11/1979
#3992

Resolução Nº 574

Equipara depósitos de aviso prévio a depósitos à vista para efeitos regulatórios.

                        RESOLUCAO N. 000574                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 28.11.79, tendo em vista as  disposições  do
art.  4º, inciso XIV, da referida Lei, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto-lei nº 1.580, de 17.10.77,                              

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar que os "Depósitos de Aviso Prévio"  de  que
trata a Resolução nº 15, de 28.01.66, ficam equiparados aos depósitos
à vista, para os efeitos da Resolução nº 533, de 18.04.79.           

         II  -  Estabelecer  que a equiparação  determinada  no  item
anterior   se  aplicará  aos  acréscimos  verificados  na  conta   de
"Depósitos de Aviso Prévio", comparativamente ao saldo registrado  na
data desta Resolução, até a posição registrada em 16.05.80.          

         III  -  A partir de 19.05.80, o recolhimento previsto  nesta
Resolução incidirá sobre o total dos "Depósitos de Aviso Prévio".    

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 29 de novembro de 1979     


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              










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