Revogada Norma
29/11/1979
#4102

Resolução Nº 576

Define critérios para considerar veículo usado para fins da Resolução nº 567.

                        RESOLUCAO N. 000576                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 28.11.79, tendo em vista o disposto  no  art.
4º, incisos VI e IX, da referida Lei e no art. 14 da Lei nº 4.728, de
14.07.65;                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I   -  Considera-se  veículo  usado,  para  os  efeitos   da
Resolução nº 567, de 20.09.79, aquele licenciado em nome do  primeiro
adquirente final há mais de 180 (cento e oitenta) dias.              

         II  -  A comprovação do licenciamento será feita mediante  a
apresentação  do  Certificado de Registro do Veículo  e  da  guia  de
recolhimento   da   Taxa   Rodoviária  Única,  devidamente   quitada,
prevalecendo para a contagem dos 180 (cento e oitenta)  dias  a  data
mais recente de tais documentos.                                     

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         IV  - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.               

                             Brasília-DF, 29 de novembro de 1979     


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              









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