Norma
30/11/1979
#146265

PORTARIA SUSEP n.º 320

Concede aposentadoria a servidor da Superintendência de Seguros Privados conforme legislação vigente.

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Perguntas e respostas

Quais são os efeitos financeiros da Portaria SUSEP nº 320, de 1º de dezembro de 1980?
Os efeitos financeiros da Portaria SUSEP nº 320, de 1º de dezembro de 1980, retroagem à data de 20 de maio de 1980.
Quais são os documentos e leis mencionados na Portaria SUSEP nº 320, de 1º de dezembro de 1980?
Os documentos e leis mencionados são o Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, a Lei nº 6781, de 19 de maio de 1980, a Portaria DASP/Nº 936/80 e o Parecer DASP/Nº 647/80.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 320, de 1º de dezembro de 1980?
A Portaria SUSEP nº 320, de 1º de dezembro de 1980, foi assinada por Francisco de Assis Figueira, Superintendente da SUSEP.
Quem é o servidor mencionado na Portaria SUSEP nº 320, de 1º de dezembro de 1980?
O servidor mencionado é Palmiro Cândido, Agente de Portaria, Código TP-1202, matrícula 1.157.365, do Quadro Permanente da Superintendência de Seguros Privados.
O que determina a Portaria SUSEP nº 320, de 1º de dezembro de 1980?
A Portaria SUSEP nº 320, de 1º de dezembro de 1980, altera a Portaria nº 54, de 26 de março de 1980, para declarar que a aposentadoria concedida ao servidor Palmiro Cândido é com as vantagens da Classe 'S', Referência 18, da Categoria Funcional, com efeitos financeiros retroativos a 20 de maio de 1980.

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