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Esclarece regras sobre operações de financiamento de serviços conforme Resolução nº 567.
CIRCULAR N. 000477
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Às
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
Comunicamos que, a fim de dirimir dúvidas suscitadas em
relação à Resolução nº 567, de 20.09.79, as operações de
financiamento de serviços, de valor superior a 15 (quinze) vezes o
maior valor de referência vigente no País, se enquadram na alínea "i"
do item I da referida Resolução e, portanto, podem ser realizadas no
prazo máximo de 12 (doze) meses.
Brasília-DF, 05 de dezembro de 1979
Hermann Wagner Wey
Diretor
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