Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Atualiza norma sobre pagamento aos tomadores de financiamentos referente ao imposto de renda recolhido.
CIRCULAR N. 000479
------------------
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições da
Resolução nº 587, de 07.12.79, decidiu baixar a seguinte norma:
1. O item IV da Circular nº 266, de 05.08.75, passa a
vigorar com a seguinte redação, revogadas as disposições em contrário
contidas na Circular nº 446, de 26.07.79:
"IV - Na data do recolhimento referido nos itens I e II, o
estabelecimento bancário arrecadador pagará aos tomadores dos
financiamentos e empréstimos, por crédito em conta, o
equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do
imposto de renda recolhido, constante no campo 21 do Documento
de Arrecadação de Receitas Federais - DARF".
2. Em conseqüência, será providenciada, no Manual de Normas
e Instruções - MNI, a atualização pertinente.
Brasília-DF, 7 de dezembro de 1979
José Carlos Madeira Serrano
Diretor
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.