Revogada Norma
07/12/1979
#5372

Resolução Nº 583

Altera custos aplicaveis ao programa de financiamento para empresas produtoras-exportadoras.

                        RESOLUCAO N. 000583                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, inciso XVII, da mencionada  Lei  e  do  art.  2º,  inciso  V,  do
Decreto-lei nº 914, de 07.10.69,                                     

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Introduzir  no programa de financiamento  às  empresas
produtoras-exportadoras,  de  que  trata  a  Resolução  nº  515,   de
08.02.79, alterações nos custos  aplicáveis,  que  passam  a  ser  os
seguintes:                                                           

         1.  o custo da operação, para a empresa, será cobrado no ato
da utilização dos recursos e terá os seguintes componentes:          

         a) 2% (dois por cento) ao ano de juros;                     

         b)  mais  40%  (quarenta  por cento) da  correção  monetária
equivalente  à  variação dos índices das Obrigações  Reajustáveis  do
Tesouro Nacional - ORTN, calculada para o período de 12 (doze)  meses
terminado  com  o  semestre civil imediatamente anterior  à  data  da
operação;                                                            

         2.  a  taxa  assim estabelecida prevalecerá  pelo  prazo  da
operação;                                                            

         3.  o custo do redesconto será inferior em 4 (quatro) pontos
de percentagem ao referido no subitem 1.                             

         II   -   O   Banco  Central  poderá  baixar  as   instruções
complementares que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 7 de dezembro de 1979      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              











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