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Revoga as Resoluções 532 e 553 e esclarece regras sobre liberação de depósitos conforme Resolução 236.
RESOLUCAO N. 000586
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Revogar, a partir de 10.12.79, as Resoluções nºs 532,
de 18.04.79, e 553, de 21.06.79.
II - Esclarecer que a liberação dos depósitos constituídos
na forma do item I da referida Resolução nº 532 será efetuada de
acordo com o previsto nos itens II e III da Resolução nº 236, de
17.10.72.
Brasília-DF, 7 de dezembro de 1979
Ernane Galvêas
Presidente
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